Setores de comércio, indústria e serviços estão na lista para saldar imposto
Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio do ano vigente. Estão sujeitos à taxa os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, conforme descrito no Anexo I da Resolução 4.764/2015 que vigora em 87 municípios de Minas Gerais.
O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), já que eles são os responsáveis pelo combate ao incêndio no estado.
“Esse recurso financeiro é repassado para o Corpo de Bombeiros através da Secretaria de Estado da Fazenda”, conta o sub tenente do pelotão do Corpo de Bombeiros em Araxá, no Alto Paranaíba, Willian Jesus da Silva.
Quem não quita o débito na data estipulada, resultará na cobrança de multa e juros. O pagamento deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte pode imprimir a segunda via no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para a realização do cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento.
Luiz Teixeira é empresário no ramo de marcenaria e quita o documento assim que o recebe, há oito anos “Eu pago entre 450 a 500 reais”, conta.