Novas regras extinguem até mesmo os fumódromos
A Lei 12.546 foi regulamentada há um ano, no Dia Mundial sem Tabaco, e entrou em vigor em dezembro passado. Desde então é proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como corredores de condomínios, restaurantes e clubes. A norma vale ainda para locais em que o ambiente esteja parcialmente isolado por parede ou divisória.
Rodolfo Felipe é publicitário e entre uma ideia e outra, costuma fumar um cigarro. “Desde que a lei ficou mais rigorosa e não posso mais fumar na sacada do prédio tenho fumado menos durante o trabalho”, conta. Ele reduziu pela metade o vício e agora compra um maço por dia, antes era dois.
Nos empreendimentos, esse comportamento também vem sendo observado. Diego Pontes é proprietário de um bar e restaurante. No local há placas indicativas da proibição e um carimbo é colocado nos clientes que vão até a área externa do local para fumar. “Poucos clientes desobedecem, as pessoas parecem mais conscientes. Mesmo antes da lei, elas já buscavam fumar do lado de fora do estabelecimento”, diz.
A capital federal, Brasília, foi a primeira cidade brasileira a proibir o cigarro em locais fechados, em 2003. Com grande aceitação popular motivou o Ministério da Saúde e outros estados a seguirem o exemplo.
A estudante Claudia Alvarenga, de 20 anos, trabalha em uma biblioteca e sabe bem como o hábito de fumar incomoda os colegas e os clientes do estabelecimento. Ela conta que, mesmo saindo para fumar ao ar livre, precisa lavar as mãos na tentativa de amenizar o cheiro do cigarro para não receber reclamação.
Além de proibir o fumo em locais de uso coletivo, as novas regras extinguem os fumódromos. Fica permitido fumar apenas em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.