Especialista na área ministra o curso de Práticas Atuariais em Seguros e Pensões
A Avaliação Atuarial Periódica de um Plano de Benefícios de Regime Próprio de Previdência Social, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei n°9.717/98 e Portaria MPS (Ministério da Previdência Social n°204/08 é essencial para a organização e revisão dos planos de custeio e de benefícios.
Tudo no sentido de manter ou atingir o equilíbrio financeiro e atuarial e ainda, de acordo com a Portaria MPS 403/2008, que promoveu mudanças nos procedimentos contábeis aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), que estabelecem normas referentes às Reavaliações Atuariais dos mesmos, bem como definição de parâmetros para a segregação de massa.
O Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas no Alto Paranaíba, através de seu superintendente Milton Romero da Rocha Sousa, em cumprimento ao seu dever de ofício, informa que foi contratado Gustavo Carrozino, para a elaboração e apresentação do Relatório de Avaliação Atuarial 2015.
Carrozino é graduado em Ciências Atuariais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atuário MIBA n°1.018, atuou no mercado segurador por três anos, onde desenvolveu trabalhos na área de seguros de vida, previdência privada, títulos de capitalização, resseguros e planos de saúde.
Desde maio de 1999, atua como consultor em Previdência Social e Saúde. Exerce as atividades de Professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ministrando o curso de Práticas Atuariais em Seguros e Pensões. É Perito Atuarial do juízo na área de Previdência.
Ascom Prefeitura de Patos