Valores, listas de materiais escolares, contratos e regras devem ser seguidas para um relacionamento
As escolas particulares já começaram o processo de renovação e reserva de matrícula para 2016. Para ajudar pais e mães que vão realizar o processo dos filhos nas instituições de Araxá, no Alto Paranaíba, o Programa de Defesa do Consumidor (Procon), dá algumas dicas e orientações.
Os aumentos nas anuidades devem ser divulgados 45 dias antes da data final da matrícula, através de uma proposta de contrato onde deve conter informações como planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala.
A anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais. O valor pago a título de reserva ou matrícula, deve ser descontada a anuidade. Isto significa que a escola não pode cobrar taxa de reserva ou matrícula a parte.
A Escola pode oferecer outros planos de parcelamento, mas o valor total não pode ultrapassar o valor da anuidade. Solicite descontos se o pagamento for feito antecipadamente ou se tiver mais de um aluno da mesma família. Exija por escrito o valor de desconto e o prazo de sua incidência.
Não pode haver aumento das mensalidades antes de um ano, a contar da data de sua contratação. O valor da mensalidade a ser cobrada deve ser fixado na proporção do número de disciplinas cursadas.
Não pode haver cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê, mesmo que conste em contrato. A escola não pode pedir garantias mercantis como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato ou pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias.
]No caso de aluno inadimplente, a escola pode recusar a renovação da matrícula, mas não pode impedir a transferência para outra instituição de ensino. Não pode, ainda, proibir o aluno de assistir aulas, fazer provas ou participar de qualquer outra atividade pedagógica, reter documentos ou deixar de emiti-los. Não pode divulgar seu nome como inadimplente.
Se o aluno ou seu representante legal desistir do curso antes do início das aulas, terá direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula. Quanto ao material escolar, a escola só pode solicitar materiais utilizados nas atividades pedagógicas.
É proibido pedir não produtos de limpeza e higiene, por exemplo. A quantidade também deve ser coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca. O consumidor tem a liberdade pesquisar preços e marcas, exceto se o material for produzido pela escola, como apostilas.
A escola não pode obrigar o aluno a comprar o uniforme em determinado estabelecimento. O Procon alerta ainda para que, diante de qualquer desrespeito aos seus direitos, os consumidores devem procurar o órgão de defesa para saber como proceder.
Ascom Procon