Cerca de 60% das 550 mil posses ou propriedades existentes no estado já realizaram o CAR
Em Minas Gerais, mais de 300 mil imóveis rurais já realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma exigência do novo código florestal brasileiro. Segundo levantamento do Instituto Estadual de Florestas (IEF), esse número representa quase 60% das 550 mil posses ou propriedades existentes no estado, muitas com áreas de vegetação nativa.
De acordo com o IEF, gestor do serviço em Minas Gerais, a quantidade de imóveis já inseridos no CAR somam 21 milhões de hectares, de uma área cadastrável de 33 milhões. Do total cadastrado, 8,6 milhões de hectares são de remanescentes de vegetação nativa; cerca de 6,2 milhões, de reserva legal; e 2 milhões de hectares, de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O índice de cadastramento em Minas Gerais é um dos maiores do país, conforme dados do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), coordenador do CAR em território nacional.
Diagnóstico
Segundo o gerente de Gestão de Reserva Legal do IEF, Gustavo Godoi Fernandes, o cadastro proporciona segurança jurídica aos donos de imóveis rurais. Além disso, de acordo com Fernandes, o CAR permitirá ao governo mineiro a elaboração de um diagnóstico da situação florestal do estado e posterior regularização, monitoramento e formulação de políticas públicas mais eficientes.
“Diante do cenário apresentado pelo CAR poderemos definir áreas prioritárias para conservação, aquelas que precisam ser recuperadas, dentre várias outras ações que possam contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirma Fernandes.
Regularização
O gerente de Gestão Reserva Legal, Gustavo Godoi Fernandes, adiantou que após o cadastro, todos os imóveis rurais inseridos no sistema serão analisados pelos técnicos do IEF. Eles vão verificar se as informações apresentadas estão de acordo com a realidade atual do local e em consonância com a legislação vigente.
Fernandes acrescentou que será feito um relatório dos passivos florestais encontrados, áreas de APPs que precisarem ser recuperadas e reserva legal a recuperar ou compensar. “Os responsáveis serão convocados a corrigir as inconformidades por meio do Programa de Regularização Ambiental – PRA”, afirma o gerente de Gestão Reserva Legal. O processo de análise e recuperação está previsto para se iniciar ainda em 2016.
Agilidade
O CAR teve início em 2014 e até setembro do ano passado, Minas Gerais fazia o cadastramento por sistema próprio. A partir desta data, o Governo do Estado, com apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), aderiu à Plataforma Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR Offline.
Segundo Gustavo Godoi Fernandes a adesão ao sistema nacional trouxe maior eficiência e agilidade na realização do cadastro, pelos posseiros e donos de imóveis rurais.
O SICAR Offline permite que os usuários façam parte do cadastro sem estarem conectados à internet, diminuindo os erros de processamento do sistema. Além disso, explica Fernandes, a nova interface conta com diversas ferramentas de auxílio na elaboração e inserção dos imóveis rurais.
Pela plataforma, os usuários podem ter controle da situação dos seus cadastros, como: consulta sobre emissão de recibo de inscrição do imóvel rural, resultado da análise dos cadastros e adesão ao programa de regularização ambiental.
Prazo para cadastramento
O Cadastro Ambiental Rural é um processo contínuo, mas os proprietários ou posseiros que fizerem o cadastramento até 5 de maio deste ano terão direito às vantagens previstas no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). O principal ganho é a suspensão das infrações referentes às áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente (APPs) cometidas até 22 de agosto de 2008.
Outras vantagens dizem respeito ao percentual de Reserva Legal e ao uso consolidado das áreas de APPs. Mais informações sobre o CAR e sobre o novo Código Florestal podem ser acessadas no endereço eletrônico: www.car.mg.gov.br ou e no sicarmg@meioambiente.mg.gov.br.