Os documentos devem ser encaminhados, no prazo máximo de 30 dias
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet. Esse serviço está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social (www.mtps.gov.br).
Basta clicar no link “Pensão por Morte”, que aparece no canto esquerdo da página, na coluna “Serviços do INSS”, e seguir as orientações. O gerente da Agência da Previdência Social de Poços de Caldas, no Sul de Minas, Luis Otávio Cancian Moreira, explica que, após requerer o benefício pelo site, o dependente deverá comparecer à Agência da Previdência Social escolhida para entregar o requerimento assinado, os originais e cópias simples dos documentos exigidos para a concessão desse benefício.
“Se o usuário preferir, ele pode enviar pelo Correio o requerimento assinado e as cópias dos documentos autenticadas em cartório”, acrescenta. O gerente lembra que é importante não perder o prazo. E os documentos devem ser encaminhados, no prazo máximo de 30 dias.
“Caso contrário, o requerimento é indeferido”, informa. No site, é possível também acompanhar o andamento do processo, assim como agendar o atendimento na Agência da Previdência Social. Para informações e agendamento, além do Portal do MTPS, a população tem à disposição a Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Ascom Previdência Social