Objetivo é aumentar segurança dos empreendimentos e evitar novas tragédias ambientais no estado
As barragens de contenção de rejeito de mineração com alteamento a montante deverão realizar Auditoria Extraordinária de Segurança até 1º de setembro deste ano. A medida está prevista no Decreto nº 46.933/2016, publicado no Minas Gerais, que propõe alterações nas normas relativas à disposição de rejeitos de mineração em Minas.
O decreto é resultado da força-tarefa, instituída pelo governador Fernando Pimentel e coordenada pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz, em novembro do ano passado.
“Estávamos atuando, amparados por uma legislação ambiental antiquada e ineficaz. Era preciso rever a legislação”, complementou o secretário. Além da auditoria, será exigido dos empreendimentos que possuem barragens com alteamento a montante um Plano de Ação, que prevê medidas emergenciais a serem tomadas pela empresa em caso de problemas na estrutura da barragem, evitando-se rompimentos e, consequentemente, tragédias como a que aconteceu em Mariana, em novembro do ano passado.
Haverá ainda, conforme o decreto, mudanças nos licenciamentos das barragens com alteamento a montante.
“O rompimento de barragens de contenção de rejeitos ocorridos em 2014 e 2015 e a magnitude dos impactos ambientais causados evidenciaram a necessidade de se reformular as normas ambientais e os procedimentos que regem a disposição de rejeitos de mineração no estado, principalmente, no que se refere às barragens com alteamento a montante”, destaca Sávio Souza Cruz.
Entenda o decreto:
O que é barragem de alteamento a montante?
Nas barragens alteadas para montante, erguem-se vários degraus contra o talude ou parede, que dão sustentação à estrutura, à medida que a quantidade de rejeitos aumenta.
O que determina o decreto quanto às Auditorias Técnicas Extraordinárias de Segurança de Barragem?
O decreto n° 46.933 determina que, até o dia 1º de setembro de 2016, as empresas responsáveis por barragens de contenção de rejeito de mineração, que façam disposição final ou temporária de rejeitos de mineração em barragens e utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento para montante, realizem a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem e implementem o Plano de Ação para adequação das condições de estabilidade e de operação dessas estruturas.
O decreto prevê a publicação de resolução conjunta SEMAD/FEAM que estabelecerá as diretrizes para a realização da Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança das barragens e também determinará o conteúdo básico a ser abordado na Declaração Técnica de Segurança das estruturas.
Tanto as diretrizes da Auditoria quanto a Declaração deverão abordar aspectos adicionais aos daqueles rotineiramente verificados pelas Auditorias Técnicas, em especial quanto à avaliação das barragens acerca dos possíveis mecanismos de rompimento de barragens, anomalias identificadas e verificação das auditorias anteriores.
O que é feito, em termos práticos, na Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem?
As Auditorias de Segurança de barragens são obrigatórias desde 2002, quando foi publicada a primeira Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) sobre a matéria. Durante a realização das auditorias, a contratada avalia as condições físicas da estrutura, seu histórico, a implementação das recomendações registradas por auditorias anteriores, além de verificar documentos e registros sobre a estrutura.
A Declaração Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem irá substituir a Declaração de Condição de Estabilidade?
Os empreendimentos obrigados a realizar as Auditorias Extraordinárias, necessariamente, deverão inserir a Declaração Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem no Banco de Declarações Ambientais (BDA) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e portanto não será necessário o preenchimento duplicado dessas informações.
Agência Minas