Obra em um mata burro foi o motivo da ação do Ministério Público contra os eleitos
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu a cassação do prefeito eleitos em 2012 no município de Romaria, Alto Paranaíba. O relator foi o juiz Virgílio Barreto.
A ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral teve como suposto fato a cessão e permissão pelo prefeito Ferdinando Resende Rath (PT), candidato à reeleição, por intermédio de René Luiz da Costa (PMDB), do uso de bens públicos na construção de um mata-burro em imóvel particular.
Para o relator, juiz Virgílio Barreto, não houve dúvidas de que a obra foi construída com máquina e equipamentos públicos, e que foram necessárias ciência e autorizações por parte do prefeito Ferdinando Resende Rath e do vereador René Luiz da Costa. No entanto, o relator concluiu que a conduta – construção de um mata-burro – não possui gravidade suficiente para justificar a imposição da sanção de cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados.
Também foi revertida a cassação do vereador René Luiz da Costa, mantendo-se sua condenação, a do prefeito e do vice, em multa no valor de R$ 5.320,50 (§ 4º do art. 73 da Lei 9504/1997 e § 4º do art. 50 da Resolução TSE nº 23370/2011). Outros quatro magistrados acompanharam o relator, enquanto o juiz Maurício Ferreira votou pela confirmação da cassação.
Nas eleições de 2012, Ferdinando Rath, prefeito reeleito, obteve 1.735 votos (58,39%) e o segundo colocado, Valdemar Resende Filho (PP), 1.193 votos (40,11%). René Luiz da Costa teve 156 votos (5,11%).
C/ Ascom