Matéria enviada à imprensa nessa semana tem “fatos inverídicos”, aponta Nota de Esclarecimento da Prefeitura
O Portal Minas no Foco recebeu uma matéria, publicada na quinta-feira (23), que tratava de uma ação movida por entidades assistenciais de Araxá, no Alto Paranaíba, contra a Prefeitura Municipal. Nós entramos em contato com a Assessoria de Comunicação do Poder Executivo, pedindo uma posição a respeito do fato e recebemos a Nota de Esclarecimento, assinada pela Procuradora Geral do Município, Maria Aparecida Rios Moço, que segue abaixo, na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Araxá, por meio da Procuradoria Geral do Município, esclarece os seguintes fatos inverídicos encaminhados para a imprensa nesta quinta-feira, 23, pela jornalista Camila Balbi e o advogado Germano da Cunha Graciano na matéria intitulada “Entidades processam Prefeitura para participar de editais”.
Desde novembro de 2014, época que a atual administração assumiu a gestão municipal, não houve em momento algum “Negativa de Fornecimento de Certidão Negativa de pendências de convênios” para a Associação Lar Ebenezer. Tanto que um convênio de repasse financeiro entre a instituição e a Prefeitura de Araxá foi firmado em 10 de agosto de 2016 no valor de R$ 772 mil reais, com recursos do Fundo Municipal do Idoso. O repasse tinha como finalidade à implementação de um projeto para melhoria de qualidade de vida dos idosos, denominado “Geração à Geração”
Já para a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Araxá, além de não ser solicitada a Certidão Negativa de Pendências de Convênios, a prestação de contas de um convênio firmado em 2015 estava incompleta, pois não houve a adequada finalização da mesma. Segundo alegou a própria instituição na época, parte dos documentos para instrui-la estavam apreendidos pela Polícia Civil, em razão do inquérito policial que apura desvio de verbas públicas em convênios firmados com o município. Posteriormente a associação apresentou os documentos, mas NUNCA FOI PEDIDO À PREFEITURA A EMISSÃO DE TAL CERTIDÃO.
As ações que as entidades impetraram são mandados de segurança, cujo pedido é para que seja deferida ordem judicial para que impeça a atuação administrativa da Comissão Permanente de tomada de contas especial a fim de que não seja instaurada a tomada de contas Especial do convênio 63/2014 e outro pedido para que seja expedida a “Certidão Negativa de pendências de convênios”
Existe nos autos inclusive um despacho do Juiz da 2ª Vara onde ele pede que o advogado esclareça o que ele pleiteia na ação e expressa que se a entidade alega que já prestou contas e teve as contas aprovadas, qual seria o problema de prestá-las novamente?
Não existem impedimentos para as entidades receberem recursos de convênios, os convênios ainda não foram firmados porque o Conselho Municipal do Idoso não publicou o edital de chamamento para os projetos das entidades, se ele não publicou o edital consequentemente não deliberou sobre os convênios.
A Administração pode e deve rever os seus atos, especialmente quando há indícios de dano, a autotutela é prerrogativa para que seja realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa), pois é nela que o agente público se apóia para o exercício do poder de anular, reformar, corrigir e revogar atos administrativos sem a necessidade de acionar o Judiciário.
Fato notório, que no ano de 2015 ocorreram problemas envolvendo liberação de convênios municipais, inclusive com inquéritos policiais em andamento. Tudo isso reforçou a conveniência e oportunidade de que a atual gestão procedesse a um verdadeiro “pente fino” nas contas municipais, incluindo todos os convênios firmados em 2014.
Em razão disso e por imperativo legal, é que se deu início aos procedimentos preparatórios de instauração de tomada de contas especial.
Convém lembrar que a tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública, em todos os níveis, a fim de obter-se o respectivo ressarcimento.
Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 8º da Lei 8.443/1992, da Instrução Normativa TCU n.º 71/2012 e Instrução Normativa TCE/MG n.º 03/2013.
Ainda não foi instaurado o processo de Tomada de Contas Especial, estando o procedimento em uma fase preliminar, anterior à instauração da TCE que, caso instaurada, seguirá o rito legal.
Nesta fase atual, administrativa, é possível e necessária a notificação das entidades para esclarecerem, justificar, apresentar todo tipo de prova que entender por meio de defesa, é dado a possibilidade de ampla defesa, e muitas questões são resolvidas, assim como já foram resolvidas muitas questões de várias entidades.
Maria Aparecida Rios – PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO