Decreto irá regulamentar legislação que define os tipos de crime e cria multas para os infratores, que pode chegar a R$ 3 mil
O secretário de Estado de Governo, Odair Cunha, anunciou no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, que o governo de Minas Gerais irá regulamentar a Lei Estadual 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais e estabelece punições para esse tipo de crime.
De acordo com a lei, são considerados maus-tratos quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal. Entre as situações estão a privação das suas necessidades básicas; agressão (causando sofrimento, dano físico ou morte); abandono e trabalhos excessivos que resultem em sofrimento.
Para o secretário Odair Cunha, a causa animal também é uma causa do Governo do Estado. “Realizar esse ato aqui na sede do Governo de Minas Gerais significa que nós reconhecemos a causa de proteção dos animais como uma causa que deve ser abraçada pelo Estado. A causa de vocês também é a causa de todos nós, na medida em que estamos buscando políticas e iniciativas que criem condições objetivas de tratamento adequado aos animais”, afirmou a ativistas e representantes de ONGs que lutam pelas causas de proteção animal, durante evento no Palácio da Liberdade.
Cunha também destacou que é importante garantir parcerias para que as ações sejam efetivas. “É importante adotarmos ações que garantam efetividade na causa animal, como o decreto que vai regulamentar a lei que combate os maus-tratos contra animais, aplicando em penas e multas administrativas para coibir ainda mais qualquer tipo de mau-trato que eles possam sofrer no Estado de Minas Gerais. Esse é nosso compromisso, trabalhando em parceria com os municípios, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a Secretaria de Saúde, compreendendo as muitas faces dessa causa que interessa a todos nós”, afirmou.
A lei – fruto do projeto de autoria dos deputados estaduais Noraldino Junior e Fred Costa – prevê multa de R$ 900 em caso de maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito ao animal, de R$ 1.500 em situações que causem lesão e R$ 3.000 quando levarem à óbito. Se determinada ação ou omissão implicar em maus-tratos contra mais de um animal, o valor da multa poderá ser majorado em até um sexto.
As despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes serão de responsabilidade do infrator. A Polícia Militar de Minas Gerais poderá firmar convênios com os municípios, visando o cumprimento das atividades de fiscalização, bem como a aplicação das respectivas penalidades.
O deputado Noraldino Junior comemorou a realização da cerimônia no Palácio da Liberdade como uma conquista dos ativistas. “Hoje é um momento de reconhecimento e agradecimento. Muitas conquistas estão por vir, muitas lutas virão pela frente, mas pela primeira vez esse simples ato gera um ato de reconhecimento e respeito pela nossa luta”, celebrou.