A restrição a acompanhantes só será justificável nos casos em que claramente prejudicar o paciente
A Câmara de Vereadores promulgou nesta semana a Lei Municipal nº 7.262, de 14 de maio de 2018, de autoria do vereador Robson Magela (PRB), que dá direito a todo paciente de ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança nas consultas médicas e outros procedimentos, como exames médicos, realizados nas redes pública e particular de saúde de Araxá.
Esta lei do vereador Robson foi aprovada pelo Legislativo no dia 10 de abril deste ano. A partir de agora a população de Araxá terá direito ao acompanhante em todas as Unidades Básicas de Saúde, unidades da Estratégia de Saúde da Família (ESF), nos prontos-socorros, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e nas unidades ambulatoriais e hospitalares do município.
A restrição a acompanhantes só será justificável nos casos em que claramente prejudicar o paciente ou submeter a risco o próprio acompanhante, que deverá ter idade superior a 18 anos. “Essa é mais uma lei que beneficia o povo de Araxá. O acompanhante faz a pessoa se sentir mais segura nas consultas e na realização de exames médicos. E o acompanhante pode fornecer informações importantes sobre o paciente para o médico”, diz Robson.
O vereador informa que deverão ser fixadas placas nos locais em que são realizadas consultas médicas e outros procedimentos, nas redes pública e particular, informando o direito dos pacientes em ter um acompanhante. A lei nº 7.262 já está em vigor, pois foi promulgada e publicada pela Câmara Municipal em um jornal impresso de Araxá.