São recursos da Assistência Social utilizados na concessão desses benefícios
Por lei, todos os usuários de programa assistencial do Governo Federal que recebem um salário mínimo por mês, sem nunca ter contribuído com o INSS, não têm direito ao pagamento de 13º salário no final do ano. São os beneficiários com mais de 65 anos ou com deficiência, que recebem o BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Em Minas Gerais, são 378.294 beneficiários do BPC-Loas, sendo 212.764 para pessoas com deficiência e 165.530 para idosos. Desse montante, 26.073 estão na área de abrangência da Gerência-Executiva do INSS em Uberaba, no Triângulo Mineiro: 14.637 são pessoas com deficiência e 11.436 idosos com mais de 65 anos, de acordo com dados de novembro/2013.
Tem sido muito comum essas pessoas procurarem as agências do INSS para saber sobre a falta de pagamento do 13º salário. Vale ressaltar que somente os segurados do INSS recebem o pagamento da segunda parcela do 13º salário nesta época do ano. São aquelas pessoas que sempre contribuíram com a Previdência Social ao longo de sua vida laborativa.
É importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) é concedido à pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência, que pertence à família de baixa renda e depende da assistência social do Governo. Por isso, não tem direito à gratificação natalina. Segundo a responsável técnica do Serviço Social da Superintendência do INSS Sudeste II, Ilca Limeira, o BPC-Loas tem regras diferenciadas dos benefícios previdenciários.
O BPC, no valor de um salário mínimo, é destinado ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, que não têm condições de exercer atividades que garantam seu próprio sustento. Apesar de ser executado pelo INSS, o benefício é pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e, por isso, não é necessária a contribuição previdenciária.
Tanto que a assistente social da Sudeste II explica que o BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, ou seja, em caso de óbito do beneficiado, não gera pensão por morte aos seus dependentes. “O BPC tem o objetivo de garantir as condições mínimas de sobrevivência e, como assistencial, não é substitutivo do trabalho”, afirma.
A pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais tem direito ao benefício, desde que não receba benefício previdenciário, e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. No caso da pessoa com deficiência, deve-se comprovar impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para fazer jus a esse benefício, a renda per capita familiar também terá que ser inferior a ¼ do salário mínimo. A concessão do benefício está sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, feita por assistentes sociais e peritos médicos do INSS.
C/ Ascom