Regras para desligamento dos técnicos industriais foram definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Em junho deste ano, foi criado o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), com base na Lei 13.639/2018. Conforme prazo de 90 previsto na legislação, no dia 20 de setembro, os técnicos industriais de nível médio que irão compor o CFT, serão desligados do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas).
A lei determinou também a criação de um conselho de técnicos agrícolas, mas, até que ele seja constituído, os técnicos de nível médio do grupo da Agronomia permanecem vinculados ao Crea-Minas.
As regras para o desligamento dos técnicos industriais foram definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Crea-Minas informa que, eles só serão atendidos no Conselho até o dia 20 de setembro. “Em cumprimento a determinação do Confea, o Crea-Minas não terá nenhuma ação voltada para esses profissionais. Os dados dos técnicos industriais de nível médio serão transferidos para o novo conselho, bem como parte da receita como determinado pela lei”, explica o presidente do Crea-Minas, engenheiro civil Lucio Borges.
Os técnicos industriais de nível médio são aqueles do grupo das engenharias – mecânica e metalurgia, química, elétrica, civil, agrimensura e geologia e minas. Os técnicos em segurança do trabalho, que pertencem ao grupo especial, continuam a fazer parte do Sistema Confea/Crea. Veja a relação completa no site do CFT. (www.cft.org.br).
No caso de empresas que tenham como responsável técnico (RT) um profissional de nível médio, caso queiram manter suas atividades técnicas regulares junto ao Crea-Minas, devem apresentar um novo RT de nível superior ou dar baixa eu seu registro.