Lei Complementar autoriza o município de Patos de Minas a participar do programa do governo federal e a conceder a isenção
De acordo com a Lei Complementar nº 439, de 30 de dezembro de 2013, as moradias construídas dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida” estarão isentas do pagamento do IPTU. Para se beneficiar da isenção, basta que o contribuinte tenha apenas um imóvel em seu nome e que o mesmo tenha até 70m² de área construída.
As 1.645 moradias populares, por exemplo, que serão construídas pela Pizolato Construtora, nos bairros Coração Eucarístico e Alto da Serra, também estarão isentas do pagamento do IPTU. Essas moradias têm 42m² e, portanto, enquadram-se na Lei Complementar que autoriza o município de Patos de Minas a participar do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
C/ Ascom