Nas compras pessoalmente ou pela internet, o consumidor deve adotar alguns critérios para garantir a tranquilidade das negociações
O Dia dos Pais é comemorado no segundo domingo de agosto no Brasil e neste ano, a data será celebrada em 11 de agosto. Os filhos costumam presentear os pais com roupas, calçados, eletrônicos, joalherias, acessórios automotivos, ferramentas, perfumes e relógios. Entretanto, o presente para o pai pode se tornar uma dor de cabeça.
Para evitar que a compra do presente para o pai se transforme em dor de cabeça, o Procon Araxá elaborou algumas dicas:
- Defina o que quer comprar antes de sair de casa e evite compras por impulso.
- Se possível, faça pesquisa de preços pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.
- Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.
- Se for realizar compras pela internet, verifique se o estabelecimento ou site possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços. Se tiver dúvida, não compre. É necessário, também, verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Imprima ou salve no seu computador os dados da compra e a página do site.
- Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, é possível desistir da compra em até 7 dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
- Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos.
- O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º. Inciso III do CDC)
- O preço à vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.
- Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são as taxas de juros praticadas, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
- Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la, informando ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca. O consumidor deve exigir o benefício por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal.
- Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos. A Nota Fiscal é o documento legal que ampara o consumidor caso o produto apresente algum problema. Ela é essencial para ter direito à troca, à devolução ou ao conserto de um produto.
A Secretária Executiva do Procon Araxá, Belma Nolli, esclarece que dúvidas ou reclamações podem ser sanadas na sede do órgão que fica na Rua Perdizes, 280, das 9h às 16h ou pelo telefone: (34) 3662-2444.