Documento pode ser emitido no site da Fazenda, sem cobrança de taxa extra
Reforçando a necessidade de adotar medidas para prevenir a contaminação pela Covid-19, e com objetivo de proporcionar mais segurança ao processo e economia ao cidadão mineiro, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informa que, a partir deste mês de abril, está suspenso o envio físico do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ao endereço de correspondência do contribuinte que tem débito tributário parcelado.]
A emissão da guia pode ser feita neste link. Basta que a pessoa se identifique informando CPF, CNPJ ou inscrição estadual, além do número do parcelamento (formato 2.xxxxxxxxx.xx ou 13.xxxxxxxxx.xx). Com a informatização do processo, a taxa de preparação e emissão de DAE, no valor de R$ 11,13, deixa de ser cobrada.
Dúvidas sobre a emissão do documento podem ser respondidas pelo canal Fale Conosco da SEF. O contribuinte também pode entrar em contato com as unidades fazendárias por telefone ou e-mail.