Nas escolas municipais, a entrega acontece esta semana; já nos centros de educação infantil, os itens serão distribuídos a partir da próxima segunda-feira
A Secretaria de Educação de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, começou a distribuir nesta semana o terceiro kit de alimentos para famílias de alunos carentes da rede municipal de ensino. Mais de 1.500 foram beneficiadas nas duas primeiras doações.
A medida está amparada pela Lei nº 13.987, que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Segundo a norma, essa autorização acontece em caráter excepcional e limita-se ao período de suspensão das aulas por motivo da situação de emergência ou calamidade pública.
Ao todo já foram entregues mais de 3.000 kits contendo gêneros estocáveis, como arroz, feijão, óleo e macarrão, além de alimentos in natura. Dentre os itens que compõem o terceiro kit estão, por exemplo, leite, tomate, repolho, cenoura e carne de frango. Os alimentos favorecem estudantes beneficiários do Bolsa Família e alunos carentes constantes de lista elaborada pelas escolas.
A entrega dos produtos alimentícios coincide com a distribuição do terceiro caderno de atividades, material produzido pelos professores para que os alunos possam prosseguir em seu processo de aprendizagem durante a suspensão das aulas presenciais. As escolas organizaram-se para que as famílias recebam o material e os kits, de forma segura, nas próprias unidades. Os responsáveis por crianças que frequentam os centros municipais de educação infantil poderão buscar os alimentos na próxima semana.
Os kits
Compostos por itens que estavam estocados ou que foram adquiridos a partir de recursos da merenda escolar, a distribuição dos alimentos configura auxílio às famílias mais necessitadas. Vale destacar que não se trata de cestas básicas, estando a medida em conformidade com a Resolução nº 02, de 9 de abril de 2020.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, “os gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar poderão ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar”.