Medida foi instituída por decreto publicado na edição 348 do Diário Oficial do Município, publicada hoje
O prefeito de Patos de Minas assinou o Decreto 5.009, que prorroga em 60 dias o prazo para pagamento de alguns tributos relativos ao exercício de 2021. A iniciativa é uma forma de dar fôlego ao setor empresarial e comercial durante a pandemia de Covid-19, uma vez que os segmentos vêm sofrendo perdas desde o início da circulação do Coronavírus. A medida recebeu apoio da equipe de trabalho do chefe do Executivo e está em vigor.
Segundo a norma, as guias de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, da Taxa de Inspeção Sanitária e da Taxa de Licença para Ocupação de Logradouro Público poderão ser pagas até 30 de junho de 2021. O contribuinte ainda tem a opção de parcelar os valores em até três vezes, sem acréscimo, com vencimento em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
“Medidas como essa, que amenizam um pouco a vida financeira dos setores que geram renda e emprego, são pedidas desde o ano passado. Eu mesmo fui um dos que fez esse apelo em 2020. Nossa gestão está fazendo o possível para prorrogar o pagamento dos tributos de competência municipal”, disse o prefeito Luís Eduardo Falcão. “Venho dizendo que o maior desafio neste momento é equilibrar saúde e economia. Essa é uma das formas que encontramos para balancear um pouco essa situação e amenizar a crise que todos estamos vivendo”, acrescenta.
A secretária de Finanças e Orçamento, Marisa Peres, explica que o contribuinte tem até 30 de junho para requerer o parcelamento. “Ele pode fazer essa requisição pelo e-mail atendimento@patosdeminas.mg.gov.br ou pela plataforma de Processos Digitais da própria Prefeitura de Patos Minas, o Aprova Digital“, detalha ela, acrescentando: “Essa nova norma revoga o decreto Decreto 4.966, de 15 de dezembro de 2020, o qual dispunha acerca do vencimento desses tributos em abril”. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 3822-9653.