Exceção é para maiores inválidos
Os filhos de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber o benefício da pensão por morte até os 21 anos. “Mesmo que esteja estudando, o dependente que completa 21 anos tem o benefício de pensão por morte cessado”, informa a servidora da Equipe de Benefício da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, Cássia Tolentino. Ela explica que a exceção é para os filhos maiores inválidos, condição que deve ser comprovada pela Perícia Médica do INSS.
O sistema do Instituto já é programado para cancelar o benefício dos dependentes assim que completarem a idade de 21 anos. “A parte na pensão dos que completaram 21 anos é transferida para os outros dependentes. Se esses não existirem, o benefício é cessado”, ressalta a servidora.
Outra condição que implica na cessação da pensão por morte é a emancipação do menor, entre 16 e 18 anos de idade. A servidora da Equipe de Benefício, Dora Araújo, lembra que o menor que contrai matrimônio também perde o direito ao benefício. “O casamento civil é considerado um tipo de emancipação, impedindo o menor de receber a pensão por morte”, informa.
Também os dependentes na faixa etária entre 18 e 21 anos perdem o direito ao benefício de pensão por morte, no caso de casamento civil ou de ingresso no serviço público, exemplifica a especialista em Normas e Gestão de Benefícios da Regional Sudeste II, Elizete de Oliveira.
Pensão
A pensão por morte é um dos mais importantes benefícios do INSS, sendo paga à família do trabalhador quando do seu falecimento. Para sua concessão, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Mais de 866 mil pensões foram pagas em Minas Gerais, em janeiro passado, o que representou um repasse de R$ 715,5 milhões.
Existem três classes de dependentes: 1) cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, não-emancipados de qualquer condição; 2) pais; 3) irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. É importante dizer que, havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício. Ou seja, a classe 1 é a primeira levada em consideração no momento da concessão do benefício. Não havendo dependentes dessa classe, passa-se para a classe 2 e, em última instância, para a classe 3.
O benefício de pensão por morte pode ser solicitado pelo telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). A Central 135 funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Outros serviços, como agendamento para atendimento nas Agências da Previdência, também podem ser realizados nesses dois canais.
C/ Ascom