Prazos para 2021 seguem sem alteração
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Portaria PRES/INSS Nº 1.321, DE 2 DE JULHO DE 2021, que prorroga o calendário de prova de vida até agosto de 2022. Os prazos para 2021 seguem os mesmos e é importante que a pessoa fique atenta para realizar a prova de vida seguindo o calendário.
Segundo o Diretor de Benefícios do INSS, José Carlos de Oliveira, o novo calendário deve ser acompanhado por todos os beneficiários, e não apenas aqueles que não conseguiram fazer a prova de vida em 2021. “É importante lembrar que as pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar” concluiu Oliveira.
Prova de vida: pra que serve e quem deve fazer
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano.
Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano
Onde e como fazer a prova de vida:
Banco – O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.
Prova de vida por biometria facial no aplicativo Meu INSS – Para ter acesso ao serviço, é preciso ter a biometria facial já cadastrada nos bancos de dados do TSE e Detran. O próprio sistema do Meu INSS informa o usuário nos casos em que ele não pode realizar a prova de vida pelo aplicativo. O serviço encontra-se disponível atualmente para 6.580.056 pessoas.
Prova de Vida para as pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham mais de 80 anos – As pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas, ou que sejam maiores de 80 anos com dificuldade de locomoção podem solicitar prova de vida domiciliar. O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. A pessoa que fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos (Meu INSS ou 135) e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação deste serviço.
Veja como fazer o agendamento da prova de vida domiciliar pelo Meu INSS:
– Faça login no Meu INSS
– Na barra de pesquisa que aparece abaixo do seu nome, escreva prova de vida.
– Escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos)
– Siga as orientações que aparecerão na tela.
É importante ter em mãos os seguintes documentos:
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do titular do benefício;
– Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador;
– Procuração pública ou particular, ou documento-modelo do INSS.
– Atestado médico, em caso de doença contagiosa ou impossibilidade de andar, assinado há menos de 30 dias, ou
– Declaração de internação em clínica de reabilitação ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, com até 30 dias de emissão.
Para fazer a prova de vida pelo familiar no banco, é preciso estar cadastrado como procurador – É bom lembrar que o procurador cadastrado no Meu INSS pode ir ao banco realizar a prova de vida em nome da pessoa que está acamada ou impossibilitada de ir até a agência.
Se a pessoa já tiver procuração cadastrada há mais de um ano, ela precisará renovar a procuração. Para nomear um procurador, ou renovar uma procuração, basta seguir as orientações que estão no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-renovar-procuracao
Perdeu o prazo para a prova de vida?
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, a pessoa fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes. Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (DETRAN), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco.
Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.
Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS. O passo a passo está no link abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio.
O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72h. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.