Frase é da relatora dos processos que cassaram Jeová e Edna no TRE
Depois de cassados em primeira instância, agora, o Prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa e sua vice, Edna Castro, tiveram a cassação confirmada em 2ª instância, em audiência realizada na noite de terça feira (29), no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por seis votos a zero, nos dois processos que estavam sendo movidos pelos candidatos Aracely de Paula e Lídia Jordão e o Partido da República (PR). Eles foram cassados por abuso de poder econômico.
Segundo os fatos apresentados por uma das ações, o prefeito Jeová Moreira da Costa, então candidato a reeleição, utilizando recursos do Município, teria doado terrenos a empresas privadas, teria autorizado o pagamento de adicional de insalubridade para servidores da área da saúde em período eleitoral e teria doado e feito promessas de doação de casas e lotes, também em período eleitoral. A segunda ação baseou-se nos fatos de que, aproveitando-se do controle sobre a Administração Municipal, o prefeito e o vice foram responsáveis pela aquisição e distribuição abusivas de material de construção e aquisição abusiva de insumos para fabricação de blocos de cimento.
O Tribunal também determinou a diplomação e posse do segundo colocado, Aracely de Paula (PR), uma vez que Jeová Moreira da Costa obteve 23.397 (41,72%) e Aracely de Paula obteve 23.213 votos (41,39%). De acordo com a legislação eleitoral, somente ocorrerá novas eleições em caso de nulidade de mais da metade dos votos de um município, o que não foi o caso. A decisão declarou a inelegibilidade do prefeito, além de manter a multa aplicada a ele pelo juiz eleitoral, no valor de R$20 mil.
A relatora dos dois processos, juíza Alice de Souza Birchal, concluiu que “o abuso de poder econômico desponta plenamente configurado”. Jeová se manteve no cargo até agora em razão de efeito suspensivo concedido pelo juiz eleitoral nas sentenças proferidas.
O que acontece agora
Em até sete dias o TRE faz a publicação dos julgamentos e Justiça Eleitoral de Araxá é notificada para diplomar Aracely e Lídia. Após isso, a justiça precisar informar a Câmara Municipal de Araxá para que ela de posse ao segundo colocado. Jeová e Edna ainda podem entrar com embargos que podem atrasar essas publicações dos acórdãos. Jeová pode ainda recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
O prefeito cassado pode ainda conseguir uma liminar que o mantenha no cargo até a decisão de Brasília sair, o que pode dar mais 60 dias no poder executivo, que é o tempo estimado para julgamentos no TSE.
C/ TER-MG e Blog do Germano Afonso