Decreto do Governo de Minas prevê o repasse de 90% dos valores à Polícia Civil de Minas Gerais e 10% aos demais órgãos do setor
O Governo de Minas definiu que bens, direitos e valores relacionados direta ou indiretamente aos crimes de lavagem de dinheiro sejam repassados aos órgãos de Segurança do Estado. A medida foi formalizada nesta quarta-feira (11/9), com a publicação do Decreto 48.892 no Diário Oficial do Estado.
A incorporação será feita após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e os bens convertidos em dinheiro para o repasse. A destinação dos recursos financeiros será feita ao Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais.
A decreto prevê que 90% desses valores, quando incorporados definitivamente ao patrimônio do Estado, serão repassados à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Os outros 10% são destinados aos demais órgãos de Segurança Pública.
De acordo com o chefe do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da PCMG, delegado Jonas Tomazi, a medida fortalece ainda mais o combate ao crime organizado, permitindo que os recursos recuperados sejam reinvestidos em infraestrutura, tecnologia, equipamentos especializados e na capacitação contínua dos servidores. “Acreditamos que esse investimento tornará nossas operações ainda mais eficientes, ajudando a garantir um estado mais seguro para todos os cidadãos mineiros”, afirmou o delegado.
Ainda de acordo com o decreto, os recursos financeiros deverão ser aplicados em infraestrutura predial e reestruturação logística, compra de viaturas e materiais bélicos, tecnologia e equipamentos voltados para o combate à lavagem de dinheiro, inteligência policial e capacitação de agentes policiais e autoridades.