Processo contra prefeito de Araxá foi retirado da pauta e uma nova audiência será marcada
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sessão desta quinta-feira (22), manteve sentença de primeira instância que cassou o prefeito reeleito de Pedrinópolis, Fausto Ferreira da Silva (PR), e de seu vice, Geneir Cláudio Bessa (PT do B) por captação ilícita de sufrágio, mediante a promessa de dinheiro a eleitores visando os seus votos.
De acordo com o juiz eleitoral de Perdizes, no processo havia a presença “dos três elementos indispensáveis à caracterização da captação ilícita de sufrágio. A prática de uma ação imputável ao primeiro representado que teve o pleno domínio de todos os desdobramentos porque naquilo que não atuou diretamente contou com pessoas de seu círculo mais próximo. A existência das pessoas físicas às quais se dirigiu a ação do candidato, exatamente os eleitores cujos votos eram pretendidos. E o resultado que se identifica com o comprometimento da liberdade do eleitor, que, in casu, foi além da potencialidade de influir no voto, alcançando a própria obtenção de pelo menos dois votos, tal como declarado nos autos.”
O relator do caso no TRE foi o juiz Virgílio de Almeida Barreto que assim fundamentou seu voto: “Mencione-se que, no que concerne ao ilícito descrito no art. 41-A da Lei das Eleições, a mera promessa de doação já perfaz conduta punível, porquanto apta a violar a liberdade do voto. Não importa se a iniciativa da barganha vedada partiu diretamente do candidato ou se este aquiesceu à proposta feito pelo eleitor.” Fausto Ferreira teve 1.279 votos (45,15% do total) e Lyndon Johnson Campos (PP), 1.115 votos (39,36%).
Processo contra prefeito de Araxá
Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral, em Belo Horizonte. Segundo a Ascom, o processo, que também seria julgado na quinta feira (22), e pede a cassação do Prefeito de Araxá, Jeová Moreira da Costa (PDT) e de sua vice, Edna Castro (PSDB), movido pela Coligação Unidos Podemos Mais, foi retirado a pauta.
A assessoria informou que o pedido de retirada do processo da pauta foi da relatora, juíza Alice de Souza Birchal, que tem o direito de fazer esse pedido. O TRE não soube informar o motivo dessa decisão. Uma nova data ainda será marcada para que o processo seja julgado.
Entenda o caso
A coligação Unidos Podemos Mais foi a segunda colocada nas eleições de 2012. Ela teve como candidatos Aracely (PR) e Lídia Jordão (PP), prefeito e vice-prefeita, respectivamente. A Coligação move algumas ações que pedem a cassação do prefeito Jeová e da vice Edna.
Nesse processo, em especial, Jeová e Edna são acusados de abuso de poder político/autoridade; conduta vedada a agente público; publicidade institucional em período vedado; despesa com publicidade institucional acima da média de gastos. As despesas de publicidade se referem a uma revista institucional feita pela PMA e distribuída aos araxaenses às vésperas de um início de período eleitoral, o que seria proibido, segundo a ação movida pela Coligação Unidos Podemos Mais. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz eleitoral Eduardo Augusto Gardesani Guastini. Em BH, o processo já corre na segunda instância.
C/ Ascom