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Tabela do IPVA de 2015 tem redução média de 3,73%, informa Secretaria de Estado de Fazenda

Valores já estão disponíveis para consulta na internet; a escala de pagamentos começa em janeiro para 8,67 milhões de veículos

Foto: Carlos Alberto/Imprensa-MGA Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgou, na terça-feira (02), a tabela e a escala de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015 de Minas Gerais, que terá uma redução média de 3,73%, comparada com o ano de 2014. A tabela foi publicada no diário eletrônico da SEF no endereço: http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br.

A escala de pagamento começa no dia 19 de janeiro de 2015 para os veículos com placas de final 1. O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto já a partir do dia 2 de dezembro.

O anúncio do IPVA 2015 foi feito durante coletiva de imprensa do Subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos. Segundo o subsecretário, o valor emitido em 2015 será de R$ 3,86 bilhões, para uma frota de 8,67 milhões de veículos. O volume cresceu 5,73% em relação a 2014, ampliando a frota no Estado em 470 mil veículos. Belo Horizonte possui o maior número de veículos do Estado (1.458.783), representando 16,83% da frota.

O valor emitido, comparado com 2014, crescerá 13,53%, proporcionando um incremento de R$ 459 milhões. Com relação à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo – TRLAV, o valor total emitido é de R$ 615 milhões, ou seja, aumento de R$ 51 milhões em relação a 2014.

O subsecretário informou, ainda, que além do desconto para pagamento em cota única, o contribuinte poderá parcelar o IPVA em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março.

A Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – TRLAV, no valor de R$ 77,60 e com vencimento em 31 de março de 2015, também poderá ser quitada a partir de 2 de dezembro. O IPVA de veículos movidos exclusivamente a álcool têm um desconto de 30% em relação ao mesmo veículo movido a gasolina.

Cálculos

O subsecretário Gilberto Ramos explicou que a apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.

O subsecretário da Receita Estadual lembrou, ainda, que, do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Do restante, 40% são destinados ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

Pagamento

O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda, Osvaldo Lage Scavazza, esclareceu que o pagamento do IPVA de 2015 poderá ser feito diretamente nos terminais de Auto Atendimento ou guichês de Caixa dos Agentes Arrecadadores autorizados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. A emissão da Guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site www.fazenda.mg.gov.br, nas Repartições Fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Segundo ele, os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são o Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.

O superintendente esclareceu também que as alíquotas aplicadas ao IPVA 2015 são de 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões e 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovadas mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. As motocicletas e similares têm alíquota de 2%, veículos de locadoras (pessoa jurídica) 1% e também de 1% para ônibus, microônibus, caminhões, caminhões-tratores.

As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo RENAVAM ou Marca Modelo através do site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br, pelo telefone 155 do LIGMINAS para todo Estado de Minas Gerais e através do aplicativo gratuito para smartphones e tablets nos endereços:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mg.fazenda.ipvamobile&hl=pt-BR

https://itunes.apple.com/br/app/ipvamobile/id730992618?mt=8

http://www.windowsphone.com/pt-br/store/app/ipva-mg/c6740702-5bc3-42d3-9856-4da1f968e2a4

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

Agência Minas

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