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Recolhimento previdenciário de janeiro vence em 18 de fevereiro

A partir dessa data, será cobrada multa diária de 0,33%

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, em decorrência do feriado de Carnaval, dia 18 é o último prazo para o pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.

A partir dessa data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Geralmente, as contribuições previdenciárias vencem no dia 15 do mês, exceto quando a data cai em sábados, domingos e feriados, como acontecerá neste mês de fevereiro.

O cidadão que recolhe sobre o um salário mínimo de R$ 788, paga R$ R$ 157,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.

Para os contribuintes que optam pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de 11% sobre o um salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 86,68.

Já o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que recolhem acima de um mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

Alíquota de 5%

Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre um salário mínimo pagam R$ 39,40.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa é dia 15, mas neste mês se estende até o dia 18. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence em 20 de fevereiro.

GPS

A guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias. Também pode ser emitida no site www.previdencia.gov.br.

Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica no endereço http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/338. Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso. No caso do empreendedor individual, as guias de contribuição são impressas no próprio Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Mais informações sobre a GPS e sobre as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135. As ligações são gratuitas quando realizadas a partir de telefone fixo ou público e tem custo de chamada local quando feitas a partir de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de Brasília).

Ascom Previdência Social

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