Inscrição pode ser feita em mais de um Cemei ou Emei, desde que na mesma região da residência do futuro aluno
A Secretaria Municipal de Educação está promovendo o cadastramento escolar para o ano letivo de 2019. Os pais ou responsáveis pelas crianças, na faixa etária de 4 meses a 5 anos, devem procurar uma escola da rede municipal de educação infantil para efetuar o cadastro, entre os dias 19 a 30 deste mês de novembro.
De acordo com a Secretária Municipal de Educação, Gessy Glória Lemos, este cadastramento é direcionado apenas a alunos novatos. “Os pais ou responsáveis devem procurar a unidade de ensino mais próxima de sua residência e preencher a ficha de inscrição. A inscrição poderá ser feita em mais de um Cemei ou Emei, desde que estejam localizados na mesma região da residência do futuro aluno”, explica Gessy.
A coordenadora pedagógica, Vânia Borges Carneiro, diz que o cadastramento é gratuito. Segundo ela, o preenchimento da ficha de inscrição não constitui garantia de vaga na unidade de ensino e não terá validade como matrícula. “Este procedimento representa apenas um levantamento da demanda de crianças que necessitam de atendimento no ano de 2019 e do interesse dos pais ou responsáveis em matriculá-los numa unidade de ensino municipal”, afirma Vânia. Documentos exigidos para o cadastro:
I – Certidão de Nascimento da criança;
II – Número do CPF ou RG do pai, mãe ou responsável pela criança;
III – comprovante de endereço atual;
IV – Cartão de Vacina da criança atualizado;
V – Laudo médico ou credencial que comprove que a criança a ser matriculada possui algum tipo de deficiência;
VI – Declaração emitida por profissional da Saúde para criança que apresente risco nutricional e precisa de atendimento diferenciado;
VII – Documento oficial expedido pela Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, ou Ministério Público para crianças que se encontram em medida protetiva ou em situação de vulnerabilidade social.
VIII – Cartão de benefício do Programa Bolsa Família;
IX – Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
X – Comprovante de renda familiar (Carteira de trabalho, contracheque, declaração de comprovante de rendimento ou outros documentos comprobatórios de renda).