Minas no Foco

Acusados de divulgar blitz da PM em grupo do WhatsApp são presos

Envolvido confessou que criou o espaço na rede social para divulgar as operações de fiscalização da PM

A Polícia Militar de Araxá, no Alto Paranaíba, realizava operação blitz na Praça Judith Teixeira Rocha, Bairro Santa Rita, Setor Norte da cidade. A guarnição recebeu informações de que um rapaz de 23 anos, estaria divulgando em um grupo de WhatsApp, informações, áudio e uma foto deles, informando a realização da blitz.

Após levantamentos, a Polícia Militar localizou o acusado e recebeu voz de prisão. O autor alegou que realmente criou o grupo, especificamente, para informações sobre blitz, além de ter fotografado e postado a foto da blitz nesta data.

Outra acusada, de 23 anos, que também divulgou no mesmo grupo informações sobre a blitz, foi localizada e também encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para providências.

DIVULGAR BLITZ É CRIME!

“Art. 265 do CÓDIGO PENAL – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa”.

Qual a consequência para aqueles que espalham avisos sobre a Blitz?

Aquele que espalha avisos informando sobre local de realização de blitz, busca burlar a real finalidade do Estado que é de fiscalizar e proteger os principais bens jurídicos por ele tutelado, a vida e a integridade. Este tipo de atitude caracteriza a prática do crime de atentado contra serviço de utilidade pública, tipificado no art. 265 do Código Penal, que prevê pena de 01 a 05 anos de prisão. Tal pena é aplicada não apenas para pessoas que criam páginas com este intuito, mas, também, para os membros que nela atuam, posto que o art. 29 do mesmo Diploma Legal é claro que quem de qualquer forma concorrer para um crime, responderá pelo mesmo crime. Da mesma maneira seria para aqueles que alertam outros motoristas por meio de sinais de luz, sobre a existência de blitz, posto que o art. 251, do Código de Transito Brasileiro prevê penalidade administrativa média e aplicação de multa àqueles motoristas que compactuam com este tipo de atitude.

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