Instituições financeiras devem disponibilizar pessoas para organizar as filas e garantir dois metros de distância entre as pessoas
É comum, dentro ou fora do período de pandemia, que os primeiros dias úteis de cada mês sejam de maior movimento em agências bancárias.
Desde que as medidas sanitárias estejam sendo cumpridas, a extensão da fila não configura descumprimento de nenhum protocolo. Estabelecimentos que, no entanto, atuam em desacordo com as orientações de segurança, estão sendo notificados.
Nessa semana, em Patos de Minas, por exemplo, fiscais multaram uma instituição financeira situada na Rua Major Gote em R$ 622,50 por permitir aglomeração, sem distanciamento adequado das pessoas na fila.
A mesma empresa já havia sido multada em R$ 415,00 por igual motivo e, no caso de uma próxima notificação, a agência bancária será fechada compulsoriamente por 30 dias. Os valores aplicados seguem o estabelecido na Lei Complementar 626, de 5 de junho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para fiscalização e inspeção sanitária durante a pandemia de Covid-19 em Patos de Minas.
De acordo com decretos municipais, as instituições financeiras devem disponibilizar pessoas, sob responsabilidade delas mesmas, para organizar as filas e garantir o distanciamento de dois metros entre os clientes. A elas cabe também oferecer dispositivo com álcool gel para uso do público, inclusive durante a permanência da abertura dos caixas eletrônicos.
Vale explicar que a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas de combate à Covid-19 ocorre diariamente, uma vez que existem equipes de plantão. Além disso, um grupo de apoio atua nos principais pontos centrais da cidade em horário comercial. Ações especiais também têm sido realizadas com apoio da Polícia Militar, e percorre bares e restaurantes aos finais de semana.