Documento pode ser redigido de próprio punho pelo segurado, preenchendo o formulário específico
O aposentado José Pereira da Silva, de 68 anos, está há 20 anos fora do mercado de trabalho, devido a problemas de saúde. E complicações na recuperação de uma cirurgia de hérnia na coluna lombar reduziram sua mobilidade. Quando precisa atualizar informações na Previdência Social – como a mudança do endereço residencial – é sua filha que se responsabiliza, de posse de procuração formalizada junto ao INSS.
“Foi minha filha que atualizou o endereço e transferiu meu benefício para Belo Horizonte, no ano passado, quando me mudei para essa cidade. Ela me ajudou a ir à agência para que pudéssemos fazer a procuração”, afirma José Pereira. Assim como o aposentado, os segurados e beneficiários, que têm impossibilidade de locomoção comprovada, podem nomear outro cidadão como seu procurador junto ao INSS. A procuração pode ser usada para fins de requerimento de benefícios, acesso a serviços ou recebimento de valores.
Esse documento pode ser redigido de próprio punho pelo segurado, preenchendo o formulário específico. A procuração só tem valor quando a pessoa está lúcida e em condições de assiná-la. Além disso, é exigida a presença do segurado e do procurador na Agência. Então, o cidadão deve se dirigir à unidade de atendimento do INSS com a pessoa escolhida e de confiança, sendo que os dois devem levar os documentos pessoais, comprovante de residência e o número do benefício.
Outro tipo de procuração é a registrada em cartório, necessária quando o segurado é analfabeto ou está impossibilitado de assinar o documento, como nos casos de internamento hospitalar, sem condições de manifestar sua vontade. Nesse caso, é necessário também apresentar atestado médico, comprovando a impossibilidade de locomoção. Em qualquer situação, a procuração deve ser entregue na Agência do INSS para que seja cadastrada. A validade do documento é de um ano.
Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos, porém, às situações em que podem nomear uma pessoa como procuradora: ausência por motivo de viagem, doença contagiosa, internação ou situações adversas que os impossibilita a locomoção. Se o motivo for viagem, para que o procurador seja cadastrado e possa representar o beneficiário será exigida uma justificativa. Na ausência daquelas motivações, o INSS não aceita terceiros como procuradores de seus segurados e beneficiários. E no caso de ações judiciais, a procuração utilizada pelos representantes legais nos tribunais de Justiça também é aceita no INSS.
Mais informações sobre procuração podem ser obtidas pela Central de Atendimento telefônico da Previdência, pelo número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo, e tem custo de ligação local, quando originada de celular.
C/ Ascom