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Beneficiários do BPC são grupo prioritário da atual fase da vacinação em Patos de Minas

Neste primeiro momento, estão sendo vacinadas pessoas na faixa de 55 a 59 anos

Brasileiros que estão recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram incluídos como prioritários na vacinação contra Covid-19. Eles já estão sendo atendidos na atual fase da campanha, cuja primeira etapa prevê a aplicação do imunizante somente nos beneficiários de 55 a 59 anos. Em Patos de Minas não é diferente, e os moradores que se encaixam nessa faixa etária devem efetuar o cadastro digital assim como os demais públicos.

O cadastramento é realizado na plataforma www.patosdeminas.prefeituras.net, sendo necessário informar os dados pessoais do solicitante. Há um processo específico para beneficiários do BPC, e é nesse campo que o requerente deve clicar. Caso haja dificuldade para efetivar a inscrição, pode-se procurar a unidade de saúde da família de referência, das 13h às 16h, para cadastrar-se.

Diferentemente das pessoas com comorbidades, as pessoas com deficiência permanente atendidas com o BPC não precisam apresentar laudo médico. A eles basta apresentar o Demonstrativo de Renda, que pode ser impresso no caixa eletrônico do banco no qual se recebe o benefício. Caso seja acamada, a pessoa deve informar essa condição no ato do cadastro, para que possa receber a dose no próprio domicílio.

Etapa II – No segundo momento da atual fase de vacinação, serão imunizados os beneficiários do BPC com idade entre 18 anos completos e 54 anos, seguindo a ordem de idade do mais velho para o mais novo. Esse público deve aguardar para cadastrar-se.

De acordo com o Ministério da Saúde, demais pessoas com deficiência permanente (não cadastradas no BPC) serão contempladas no seguimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 (PNO).

O BPC – O Benefício de Prestação Continuada é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a quem possui deficiência permanente que impeça o exercício de algum trabalho. O valor é de um salário mínimo mensal.

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda familiar per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Dessa maneira, o valor para cada membro deve ser, no máximo, de R$ 275.

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