Altas incidências de raios podem danificar ou queimar aparelhos elétricos e eletroeletrônicos que estejam plugados na tomada
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) alerta os consumidores para a possibilidade da alta incidência de descargas atmosféricas durante as tempestades, que podem danificar ou queimar aparelhos elétricos e eletroeletrônicos que estejam plugados na tomada. A empresa chama a atenção para atitudes simples que podem minimizar o risco de defeito nos aparelhos.
O engenheiro de Tecnologia e Normatização da Cemig, Demétrio Venício Aguiar, destaca alguns procedimentos básicos que devem ser adotados durante as tempestades. Segundo o especialista, todos os equipamentos elétricos devem ser retirados das tomadas para evitar o risco de danos e garantir a segurança das pessoas.
“Durante as chuvas, o raio pode cair na rede elétrica e pode chegar às residências por meio da fiação, podendo atingir os moradores. Por isso, é muito importante que eles sejam desligados, para não haver risco de choque elétrico para os consumidores ou de queima do aparelho”, explicou.
Minas Gerais é um dos estados que mais registram a ocorrência de raios por ano. Atualmente, em média, 1,1 milhão de descargas atmosféricas atingem o solo mineiro todos os anos. De acordo com o meteorologista da Cemig, Arthur Chaves, Minas tem características geográficas e meteorológicas que justificam a grande incidência de descargas atmosféricas.
Ressarcimento de aparelhos
A Cemig recebe, aproximadamente, 25 mil solicitações de ressarcimentos todos os anos, que são criteriosamente analisadas. Os ressarcimentos realizados por danos em aparelhos elétricos estão regulamentados pela Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
O gerente de Relacionamento Comercial com Clientes, Anderson Ferreira, explica o que os consumidores devem fazer quando tiverem um equipamento eletroeletrônico danificado durante a tempestade. “Para fazer um pedido de ressarcimento, o consumidor deve acionar a Cemig por meio da agência virtual, presencialmente em uma das agências de atendimento ou ainda pelo Fale com a Cemig – telefone 116, em um prazo de até 90 dias após o dano. Nesse contato, o consumidor deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo do produto e a data e a hora do ocorrido. Quem pode fazer esse pedido é o próprio titular da conta de energia e ele precisa ter em mãos o número do cliente e da instalação, a carteira de identidade e o CPF”, esclarece Anderson Ferreira.
Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta-resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o orçamento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise e deferimento do orçamento, a Cemig tem 20 dias corridos para ressarcir o cliente por meio de depósito em conta ou o conserto do aparelho. Ainda segundo estabelecem as normas da Aneel, a concessionária de energia deve ressarcir apenas danos de natureza elétrica em equipamentos, causados por problemas na rede da empresa.
C/ Ascom