Até 28 de fevereiro de 2014, pescar é considerado crime ambiental
Já está valendo desde o primeiro dia do mês de novembro o período da Piracema, conhecida como a época em que os peixes sobem os rios para se reproduzirem. Durante o período da Piracema, as atividades de pesca sofrem inúmeras restrições, conforme descritas nas Portarias 154, 155 e 156, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que dispõem sobre a regulamentação nas Bacias Hidrográficas do Leste, dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco.
A Piracema vai até o dia 28 de fevereiro de 2014. Durante esse período, pescar é considerado crime ambiental. Todas as espécies naturais das bacias brasileiras, exóticas e híbridas ficam protegidas. A proibição se estende também aos afluentes. Pescadores que forem flagrados poderão responder por crime ambiental e pagar multa, conforme a legislação estadual.
Além dos pescadores, os proprietários de restaurantes, bares, bem como todos os estabelecimentos que comercializam produtos da pesca, devem se informar quanto aos procedimentos durante esse período, pelo site do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou pelo escritório regional localizados em vários municípios da região.
C/ Ascom