Normas previstas no documento têm vigor até 18 de março
A Deliberação 130 do Governo de Minas Gerais impõe a todos os municípios da Macrorregião Noroeste a adesão à onda roxa do plano. Patos de Minas faz parte das cidades atingidas.
As normas previstas no documento têm vigor até 18 de março. Assim, desde a quinta-feira (4), Patos de Minas cumpre as seguintes medidas:
– as atividades essenciais autorizadas a funcionar de portas abertas podem realizar atendimentos presenciais, desde que respeitados o protocolo sanitário único do Minas Consciente. A versão atualizada do protocolo está disponível aqui. São essenciais as atividades e serviços enumerados no artigo 4º da deliberação, por exemplo: farmácia e ótica; supermercado, mercearia, padaria, açougue, loja de conveniência, hortifrutigranjeiro; posto de combustível e distribuidora de água e gás; oficina mecânica, autopeças, revendedora de veículos, laja à jato; cadeia industrial de alimentos; atividade agroindustrial; assistência veterinária e pet shop; assistência técnica em máquina e equipamentos; comércio varejista de tecidos e aviamentos; assessoria contábil e jurídica.
– toda a rede de serviços relacionados à construção civil pode funcionar com atendimento ao público, desde que seguindo o protocolo sanitário da onda roxa. São parte dessa rede, por exemplo: marcenaria e fábrica de móveis planejados, vidraçaria, marmoraria, serralheria;
– as atividades não essenciais poderão funcionar de porta fechada, sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line (artigo 3º, parágrafo único, incisos I e II);
– bares e restaurantes poderão funcionar somente por meio de delivery e com retirada no balcão, vedado o consumo no local (artigo 3º, parágrafo único, incisos I e II);
– lanchonetes estão no mesmo enquadramento de padarias, podendo ter atendimento ao público, vedado o consumo no local (artigo 4º, inciso III). Podem realizar delivery também.
– a venda e a comercialização de bebida alcoólica não estão proibidas;
– é proibido o funcionamento das atividades socioconômicas entre 20h e 5h, ressalvadas as relacionadas à saúde, segurança e assistência;
– o deslocamento para vacinação está autorizado mesmo após as 20h;
– na área da saúde estão permitidos atendimentos no geral (consultas eletivas e atividades veterinárias), desde que respeitado o protocolo sanitário;
– atividades físicas, mesmo ao ar livre, não podem ocorrer;
– eventos estão terminantemente proibidos;
– quando em onda roxa, os hotéis só poderão ser utilizados quando servirem de residência (principalmente nos casos de residência de trabalhadores de atividades essenciais) ou quando fizerem parte de estratégias de isolamento de casos suspeitos ou confirmados
– os serviços públicos realizados pelo Executivo municipal serão regulamentados por regimento/normas internas próprias da prefeitura, conforme art. 6º;
– demais informações estão contidas na própria Deliberação 130, no protocolo do Minas Consciente e no link:bhttp://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governo-cria-onda-roxa-no-minas-consciente-e-decreta-fechamento-em-duas-regioes-do-estado.