Refeições devem ser servidas por funcionário do próprio estabelecimento e entregue ao consumidor de forma individual
O comportamento preventivo diante do novo coronavírus precisa ser adotado por todos, dentro e fora de casa. E, para isso, uma série de orientações sanitárias norteiam atividades tradicionais, como, por exemplo, a oferta de alimentos no modelo self-service.
Protocolos elaborados tanto pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 quanto pelo Governo estadual, dentro do Minas Consciente, determinam que os estabelecimentos disponibilizem funcionário para servir a comida e entregá-la ao cliente de forma individual.
Apesar dessa recomendação, restaurantes em Patos de Minas estão oferecendo luvas descartáveis ao consumidor para que ele próprio sirva a refeição. Essa é uma conduta sugerida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entretanto ela não está permitida no município.
Conforme a Vigilância Sanitária, a prática está em desacordo inclusive com o Decreto Municipal 4.835, de maio de 2020, cujo artigo 2º, alínea I, permite somente à la carte, prato feito e prato executivo, ficando proibida qualquer forma de autosserviço. Além de restaurantes, a determinação abrange bares, padarias, lanchonetes e similares.
Outras medidas sanitárias específicas para o segmento alimentício estão previstas nos protocolos. Os proprietários devem, por exemplo, lavar espátulas, pegadores, conchas e similares com água e sabão, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos. É necessário atentar-se também para o uso obrigatório de toucas pelos funcionários ligados a atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos.
Caso a norma não seja cumprida, o estabelecimento pode ser notificado e multado. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (34) 3822-9115 (8h às 18h). Após as 18h, o mesmo número funciona como WhatsApp.