No próximo dia 04, comissão realiza Audiência Pública e votação está prevista para 19 de Junho
O vereador Emílio de Paula Castilho, presidente da Comissão Especial que analisa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Câmara Municipal de Araxá, usou parte de seu tempo regimental da tribuna desta semana para apresentar o cronograma de tramitação da LDO. Emílio Castilho integra a comissão especial ao lado dos vereadores Bosco Júnior (relator) e Fernanda Castelha (membro).
Emílio abriu seu pronunciamento informando que a Comissão Especial já se reuniu três vezes e que o objetivo é estudar a matéria com profundidade e propor a apresentação de uma lei que venha de encontro aos anseios da população de Araxá. Ele informou que as reuniões são acompanhadas pelos assessores jurídicos Walquíria Marques e Alcameno Silva, além dos assessores de gabinete dos vereadores.
Pelo cronograma estabelecido de forma consensual pela comissão, ficou definido o prazo de 8 a 20 de maio, como a data para que a comunidade, segmentos organizados, associações de classe e representantes de conselhos municipais enviassem sugestões de emendas ao projeto de lei.
As sugestões, amplamente divulgadas, foram encaminhadas para o site da Câmara Municipal de Araxá. No próximo dia 4 de junho a Comissão realizará uma Audiência Pública para análise da LDO junto aos vereadores, conselhos e a comunidade de forma geral. Ficou definido, ainda, que os vereadores têm até o dia 10 de junho como prazo para apresentação de sugestões e propostas de emendas.
A comissão especial terá o período de 11 a 18 de junho como prazo para elaboração do parecer final ao projeto de lei. “Nossa previsão é que a LDO seja apreciada na sessão ordinária de 19 de junho”, acrescentou.
A Lei nº 028/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Exercício de 2019 definiu os critérios para apresentação das emendas. Todas serão apresentadas à comissão especial e obedecerão aos seguintes critérios:
1 – das emendas dos vereadores – serão admitidas emendas ao texto do projeto de lei, exceto as referentes as metas fiscais, salvo se comprovado erro ou omissão.
2 – as emendas relativas a metas e prioridades devem ser compatíveis com o plano plurianual, plano diretor, plano decenal da educação, ou outros planos e programas, autorizados por lei específica.
3 – as emendas relativas as metas e prioridades obedecerão aos seguintes limites:
3.1 – cinco emendas por vereador ou bancada;
3.2 – três emendas quando oriundas de setores representativos da sociedade civil;
3.3 – uma emenda oriunda de pessoa física ou jurídica, inclusive aos prestadores de serviços públicos;
3.4 – sem limites: quando relacionadas ao texto do projeto de lei;
4- emendas da comissão especial obedecerão aos mesmos critérios das emendas dos vereadores, reservando-se aos membros da comissão especial, o direito às emendas individuais.
“Para nós da comissão especial, é um grande orgulho e uma responsabilidade ímpar participar da elaboração de uma peça de tal importância, uma vez que definirá as diretrizes e metas da administração pública municipal para o exercício de 2019. Reafirmo aqui, em meu nome e dos vereadores Bosco Júnior e Fernanda Castelha o comprometimento total com a matéria e a certeza de que faremos de tudo para que o parecer final seja claro, real e acima de tudo, que venha de encontro aos anseios de nossa cidade”, arrematou Emílio Castilho, presidente da Comissão Especial.