Através desse registro são informados os dados da propriedade
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico público, de abrangência nacional, instituído pelo novo Código Florestal Brasileiro, Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 235/2014 de 5/5/2014, sendo obrigatório para todas as propriedades rurais.
Através desse registro são informados os dados da propriedade, tais como a descrição do uso do solo, demarcação da área de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, entre outras. O prazo para a execução do CAR encerra-se em cinco de maio de 2015.
Os empreendedores que possuem processos de intervenção ambiental ou licenciamento (classe 3 a 6) protocolados junto aos Núcleos de Regularização Ambiental (NRRAs) ou SUPRAMs, devem agilizar o cadastro e enviar o certificado junto ao processo, visto que os mesmos serão analisados apenas após a apresentação deste documento.
Na região do Alto Paranaíba, os municípios deverão se capacitar para dar apoio as propriedades rurais que se enquadram até 4 módulos fiscais, com propriedade com área de até 160 hectares, considerados pequenos produtores.
A Prefeitura Municipal de Patos de Minas, através da Diretoria de Meio Ambiente, solicitou no início deste ano, o Curso de Treinamento do CAR, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para a capacitação de gestores públicos das regiões do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro.
C/ Ascom