Maior parte foi sobre irregularidades em placas e cavaletes
Em quase dois meses de funcionamento, o sistema Denúncia On Line para as Eleições 2014, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) recebeu 488 denúncias de propagandas irregulares no Estado. O sistema permite que qualquer eleitor informe à Justiça Eleitoral notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral, que está permitida desde o dia 6 de julho.
Das 488 denúncias recebidas, a maior parte foi sobre irregularidades em placas (105) e cavaletes (92). As propagandas irregulares na Internet que foram denunciadas por meio do sistema somam 32, tanto em páginas web quanto por email. Outros tipos de propagandas que receberam muitas manifestações no Denúncia Online foram com relação a cartazes (43), colagens (30) e banners (29).
Como funciona o Denúncia On Line
Para denunciar por meio do sistema Denúncia On Line, o eleitor preenche um formulário, que será direcionado automaticamente à zona eleitoral onde ocorreu a propaganda irregular.
Ao enviar a denúncia, ele recebe um número de registro, com o qual poderá consultar o andamento do processo. O sistema não aceita denúncias anônimas, mas os dados pessoais do denunciante ficam restritos à Justiça Eleitoral.
Ao receber a denúncia, o juiz da zona eleitoral responsável vai analisar e, caso seja constatada a irregularidade, determinará a notificação do partido político/coligação ou candidato denunciado para que retire a propaganda em 48h.
Se o prazo não for respeitado, a Justiça Eleitoral pode agir dentro do poder de polícia e retirar a propaganda irregular. Depois disso, os documentos são encaminhados ao procurador regional eleitoral que, se entender cabível, oferece representação perante o TRE-MG, pedindo a aplicação de multa ao partido/coligação ou candidato responsável pela irregularidade.
Alternativas
Além do Denúncia On Line, o eleitor tem outras opções para denunciar irregularidades que tenha observado em propagandas eleitorais. Ele pode se dirigir, pessoalmente, a qualquer cartório eleitoral do Estado ou pode fazer a denúncia ao Ministério Público.
Com relação a propagandas eleitorais em rádio, televisão e jornais, as denúncias não devem ser feitas pelo Denúncia On Line, já que possuem um rito de tramitação específico.
C/ Ascom