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Determinação do Feriado de 19 de dezembro, em Araxá, está na Lei Orgânica, promulgada em 1990

Polêmica na cidade surgiu nessa semana, quando internautas leram um decreto, de janeiro de 2016, que cumpria o que rege a Lei

Por Caio Ranieri

Uma polêmica vem tomando conta de perfis no Facebook de diversos araxaenses desde a última quarta-feira (14), quando começou-se a se debater o feriado municipal no dia 19 de dezembro de 2016.

O Decreto 1.939, do Prefeito Aracely de Paula, de 11 de janeiro de 2016, trouxe as datas de feriados nacionais e municipais, além dos pontos facultativos, que seriam cumpridos nesse ano. (O decreto pode ser conferido na edição 101, do Diário Oficial do Município de Araxá – DOMA – disponível no site da PMA).

Foto: Print/DOMA

O Dia 19 de Dezembro está determinado nesse decreto como Dia do Município, Feriado Municipal, de acordo com a Lei Orgânica de Araxá. Aí surge a polêmica: de onde saiu o feriado, já que há muitos anos, essa data é de um dia comum na cidade, sem feriado, apenas, a comemoração da emancipação política da cidade.

Segundo o assessor jurídico da Prefeitura de Araxá, Jonathan Renault, em 1990, os vereadores da época que fizeram e aprovaram a Lei Orgânica da cidade, decretaram que o Dia 19 de dezembro era feriado municipal e não mero ponto facultativo. “O que está existindo de dúvida é se isso foi definido pelo prefeito Aracely. Não. O prefeito não define isso. Quem definiu foram os vereadores da época, quando da aprovação da Lei Orgânica, que é como se fosse a constituição do município”, explica.

Para organizar a estrutura administrativa no decorrer de todo começo de ano, o prefeito, por meio de decreto, comunica as secretárias e repartições, todas as datas do ano em que vai ser feriado municipal, federal ou ponto facultativo, de acordo com o que rege a lei. “No caso de ponto facultativo, abrange apenas a administração pública sim, porque o prefeito não tem poder via decreto em definir sobre a iniciativa privada fechar num feriado. Diferente da situação em que foram definidos por leis esses feriados. Temos várias datas definidas em lei. No caso do dia 19 de dezembro, o prefeito apenas divulgou internamente que aqui, dia 19 de dezembro, é feriado por determinação da Lei Orgânica do Município”, ressalta o assessor jurídico.

Uma possível modificação dessa lei deve ser feita pela Câmara Municipal de Araxá, cumprindo todos os interstícios legais e nem precisa da sanção do prefeito. “Isso independe da vontade do prefeito. A tramitação de uma emenda a lei orgânica é feita por expressa vontade dos vereadores, tem quorum especifico para apresentação, um quorum especifico para votação, com aprovação de no mínimo dois turnos, com intervalo de pelo menos dez dias de cada turno e após aprovação, é promulgada pelo legislativo”, explica Jonathan.

A Lei Orgânica do Município de Araxá está disponível no site da Câmara Municipal.

O comércio

O feriado pegou de surpresa aos empresários e trabalhadores do comércio, já que em anos anteriores, a data, quando caiu em um dia útil, as lojas e demais estabelecimentos abriam em horário normal e até em tempo estendido, por conta das compras de natal.

Nossa reportagem entrou em contato com a presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Araxá e Tapira, Dayse Lúcia Alves, mas ela está em viagem para Belo Horizonte, para inclusive, buscar orientação para definir a situação desse feriado municipal.

Tentamos contato ainda com o presidente do Sindcomércio em Araxá, Rodrigo Natal Rocha, mas até o encerramento da reportagem, não conseguimos falar com ele a respeito dessa situação. Assim que obtivermos uma posição dele e do órgão, vamos atualizar a matéria.

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