Regras valem tanto para homens quanto mulheres, que dedicam exclusivo ao trabalho doméstico
As donas de casa de baixa renda podem contribuir para o INSS como contribuinte facultativo. No entanto, é preciso ficarem atentas para não contribuir na categoria errada e ter problemas futuros na hora de se aposentar.
“Primeiramente, é preciso deixar bem claro quem é considerada dona de casa baixa renda: são as pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, e que não possuem fonte de renda”, explica o chefe da Seção de Administração de Informações ao Segurado do INSS em Varginha, Heriberto Pereira.
Ele informa que existe ainda outros critérios muito importantes: a renda familiar da dona de casa deve ser de até dois salários mínimos, além de estar incluída no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Essas regras valem tanto para homens quanto mulheres, que dedicam exclusivo ao trabalho doméstico. As pessoas que se encaixam nessas condições podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5%, sob o valor do salário mínimo (R$880,00), o que equivale atualmente a uma contribuição mensal de R$ 44,00.
Ao realizar seus recolhimentos corretamente, a dona de casa baixa renda passa a ter direito aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, garantindo ainda os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão para seus dependentes.
É importante ressaltar que, ao recolher como Facultativo de Baixa Renda (5%), o segurado não tem direito ao benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e nem à Certidão por Tempo de Contribuição (CTC). Para ter direito a esses benefícios, será necessário complementar as contribuições. Mesma condição que se aplica àqueles que contribuem pelo Plano Simplificado (11%).
Heriberto lembra que, após se inscrever na Previdência, a segurada deve pagar mensalmente suas contribuições, utilizando o código 1929. “Ela pode imprimir a Guia da Previdência Social (GPS), disponível no portal www.mtps.gov.br. As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto à Previdência Social”, destaca.
CadÚnico
O Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico) deve ser atualizado, pelo menos, a cada dois anos. Por isso, a orientação do INSS às donas de casa de baixa renda é que procurem os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de suas cidades e atualizem regularmente as informações do CadÚnico.
Contribuições erradas – O servidor do INSS chama a atenção para uma realidade verificada no dia-a-dia das Agências da Previdência em todo o país: as contribuições realizadas na categoria errada. “No caso das donas de casa, isso acontece quando elas não cumprem os requisitos de baixa renda, que apresentamos acima”, informa Heriberto Pereira. Ele explica que, ao requerer algum benefício previdenciário, essa dona de casa terá o requerimento negado, já que não cumpre o que a lei determina.
Para ter direito ao benefício, a dona de casa que não se encaixa no critério baixa renda, mas contribuiu nessa categoria, terá que complementar as contribuições realizadas ao INSS. “Será necessário realizar o recolhimento da diferença, acrescida de juros moratórios”, esclarece Heriberto.
Ele destaca que existem outras duas alíquotas de contribuição para os segurados facultativos, como as donas de casa: a de 11%, do Plano Simplificado de Previdência Social, que se limita ao salário mínimo; e a de 20% do plano tradicional, que incide sobre o salário de contribuição, que varia do salário mínimo ao teto da Previdência (hoje R$ 5.189,82).
No caso da dona de casa que precisar pagar a diferença, ela terá que realizar um complemento de 6%, para atingir a alíquota de 11% do Plano Simplificado, ou de 15%, para se enquadrar no plano tradicional. “Para realizar o cálculo das complementações, assim como a emissão da Guia da Previdência Social (GPS), a dona de casa deve comparecer a uma Agência da Previdência Social”, complementa Heriberto. Para informações e agendamento nas Agências da Previdência Social, ligue na Central 135, de segunda a sábado, de 7h às 22h.