Eventos e festas deverão ter ocupação máxima de 50% da capacidade do local, limitada a, no máximo, 70 pessoas
Evitar grandes aglomerações, surtos e a não execução do protocolo sanitário de prevenção à Covid-19. A Vigilância Sanitária, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA) vão intensificar a fiscalização do descumprimento de medidas de prevenção ao coronavírus. O decreto municipal com as novas regras foi anunciado na segunda-feira (24) e publicado no Diário Eletrônico Oficial no Município de Araxá (e.Doma) na terça-feira (25).
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, sorveterias, disk bebidas e similares deverão adotar normas de biossegurança (desinfecção, higiene e limpeza), com protocolo aprovado pela Vigilância Sanitária, e limitar em, no máximo, seis (6) pessoas por mesas, obedecendo o distanciamento de um metro e meio (1,5 m) entre as mesas. O atendimento no balcão é permitido, desde que seja respeitado o distanciamento de um metro e meio (1,5 m) entre os clientes.
Eventos e festas deverão ter ocupação máxima de 50% da capacidade do local, limitada a, no máximo, 70 pessoas. O organizador ou dono do estabelecimento (local) deverá apresentar Protocolo de Biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária com os nomes e número de CPF de todos os convidados participantes do evento.
Também será exigido do público participante, o comprovante de vacinação, para os maiores de 12 (doze) anos, comprovando esquema vacinal completo da vacina contra a Covid e, se possível, com a dose de reforço.
O Município realizará nos próximos dias ações para orientação (em caráter educacional) sobre o novo decreto e, posteriormente, quem descumprir o decreto estará sujeito ao pagamento de multa, bem como interdição do estabelecimento por 15 dias. As deliberações definidas no novo decreto podem ser revistas a qualquer momento caso haja alteração da estrutura do serviço público de Saúde do Município, bem como diante do quadro evolutivo do contágio da população.
Denúncias de surtos e descumprimento do decreto
Para denúncias de surtos e descumprimento do decreto, o cidadão poderá acionar os telefones de contato da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, nos telefones de contato: 3691-7549 / 3661-8565.
Durante os finais de semana, equipes de fiscalização realizarão ações pontuais em festas, eventos, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, sorveterias, disk bebidas e similares.