Organizações da Sociedade Civil terão que se adequar à nova legislação para celebrar parcerias com poder público
O Governo de Minas Gerais publicou no último sábado (21/1) o Decreto nº 47.132, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc).
Elaborado a partir de consultas públicas, discussão em grupos de trabalho e realização de Ciclo de Debates, o que envolveu membros de organizações da sociedade civil (OSC) e representantes do poder público, o decreto estadual traz conceitos, regras e procedimentos a serem aplicados em território mineiro.
Além de regulamentar a lei federal e definir, por exemplo, a exigência de registro das OSC no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec), o decreto estadual cria o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração, colegiado paritário, de caráter propositivo, que tem por objetivo sugerir, apoiar e acompanhar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e colaboração com os órgãos e entidades estaduais.
Para a efetivação da lei em Minas Gerais, o Governo estadual trabalhou na criação dos primeiros modelos de documentos, no acompanhamento dos chamamentos públicos já efetuados pelo Estado e no estabelecimento de procedimentos de transição entre os convênios e as novas parcerias. Também investiu na capacitação, presencial e virtual, de diversos públicos como servidores públicos, assessores parlamentares e representantes de OSCs.
O MROSC nos municípios
Com abrangência nacional, a lei está em vigor para municípios desde 1º de janeiro de 2017. Já para a União, estados e Distrito Federal a vigência é desde 1º de janeiro de 2016. É importante que cada município publique uma norma regulamentando o MROSC em âmbito local.
Para apoiar os municípios na efetiva aplicação da lei, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) produzem uma cartilha explicativa sobre o Mrosc, que tem o objetivo de facilitar as discussões das lideranças locais a respeito das parcerias do poder público com as OSCs. A cartilha deve ser publicada em fevereiro.
Em parceria, as duas secretarias atuaram com a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas duas edições do curso a distância, promovido pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no segundo semestre de 2016.
A Sedese produziu ainda a Telepresencial “Rede Socioassistencial Privada de Minas Gerais e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”.
O que muda com a Lei Federal nº 13.019/2014?
A lei traz inovações como a adoção do procedimento de manifestação de interesse social, possibilitando ao cidadão propor ações a serem executadas por meio de parcerias com OSCs no campo das políticas públicas.
Além disso, cria os instrumentos de parceria: Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação e torna a relação por convênio entre o poder público e OSCs restrita às exceções previstas na lei, como é o caso das organizações que atuam de forma complementar ao SUS.
A lei também determina que, quando a parceria envolver a transferência de recursos ou o compartilhamento de recursos patrimoniais, a Administração Pública deverá selecionar a OSC via chamamento público, garantindo igualdade de competição entre as organizações e seleção da melhor proposta.
Em algumas situações o chamamento público não precisará ser realizado, como parcerias envolvendo recursos decorrentes de emendas parlamentares, situações com possibilidade de paralisação de atividades de relevante interesse público, calamidade pública, ou ainda, parcerias realizadas de modo contínuo quando as OSCs, atuantes na área de Educação, Saúde e Assistência Social são previamente credenciadas pelo órgão gestor da política, ou seja, pelas respectivas secretarias estaduais.
Outro avanço se deu no monitoramento e avaliação, com a criação da figura do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação. O objetivo é permitir o aperfeiçoamento dessas ações, com a definição de critérios mais objetivos e acompanhamento mais próximo da aplicação dos recursos públicos.
A lei também prevê, sempre que possível, a realização de pesquisa de satisfação com os beneficiários para parcerias com mais de um ano. A prestação de contas também foi alterada, tendo como foco o alcance dos resultados das parcerias.
Quais exigências as OSCs têm que cumprir?
A lei impacta a relação entre os órgãos públicos e o terceiro setor em todo o país e exige das OSCs adequações para celebrarem parcerias, inclusive as decorrentes de editais de chamamento público ou que envolvam recursos de emendas parlamentares.
Neste sentido, destacam-se três artigos da lei: 33, 34 e 39, que tratam, respectivamente, da organização interna, capacidade técnica e operacional e experiência das OSCs; dos documentos que devem ser apresentados; e dos casos em que as OSCs serão impedidas de celebrar qualquer modalidade de parceria.
As organizações precisam ter mínimo de três anos de existência para parcerias com a União, dois anos com o Estado e um ano com municípios, experiência e capacidade técnica e operacional, possuir regularidade fiscal, previdenciária e tributária.
Além disso, a OSC e seus dirigentes não podem ter tido contas rejeitadas ou terem sido punidos com suspensão ou declaração de inidoneidade para participação em chamamento público ou em licitação, entre outras exigências.
Para as entidades que atuam na assistência social, é necessário, ainda, que estejam constituídas em conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 8.742/1993 (Loas), estar inscrita no conselho municipal de assistência social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas).
No caso de dúvidas, as OSCs podem entrar em contato com a Superintendência Central de Convênios e Parcerias da Secretaria de Estado de Governo (Segov) pelos telefones (31) 3915-4764 e 3915-0892.