Após consulta pública, instituto atualiza regras para cadastro, comercialização e armazenamento dos produtos em Minas Gerais
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) atualiza as normas para cadastro, comercialização, armazenamento, exposição de agrotóxicos e afins e para a destinação de suas embalagens vazias. A portaria, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de agosto, traz um conjunto de ações que garantem o uso seguro de agrotóxicos, os cuidados com a saúde dos aplicadores do produto, com o meio ambiente e com a segurança alimentar.
Em março deste ano, o IMA abriu consulta pública à minuta da portaria. A consulta ficou aberta por 60 dias, sendo 15 de maio o prazo final para os interessados terem encaminhado as sugestões. A versão final do documento traz novidades e regulamenta outras práticas que já eram realizadas.
A partir de agora, por exemplo, as empresas de revenda e os produtores rurais deverão fazer o armazenamento destes produtos de acordo com as normas da ABNT atualizadas em 2013. No caso dos produtores, eles deverão seguir normas relacionadas à certificação de qualidade e sustentabilidade que atendem a requisitos internacionais. Com isso, seus produtos estarão qualificados para serem exportados para outros países.
“É uma atualização dos procedimentos que devem ser seguidos na zona urbana e rural. Até então o armazenamento não era regulamentado. Era permitido, mas não tinha regras estabelecidas. O IMA já orienta e vai continuar orientando o produtor para fazer os procedimentos de maneira segura e evitar danos ao meio ambiente, pessoas e animais”, esclarece o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA Nataniel Diniz Nogueira.
Outra novidade refere-se ao cadastro de produtos agrotóxicos, retirando a exigência de documentos que hoje não são mais necessários e tornando o processo mais ágil e eficiente. No comércio, a portaria reafirma a obrigatoriedade do uso pelas revendas do sistema eletrônico de controle de estoque, por meio do qual essas empresas informam em relatórios enviados ao IMA ,a cada semestre, a movimentação de compra e venda destes produtos.
Para as empresas prestadoras de serviços (que fazem a aplicação de agrotóxicos) com sede em outros estados e que queiram atuar em Minas Gerais, a portaria prevê que elas poderão registrar-se de forma mais ágil, apresentando os registros no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e no respectivo órgão fiscalizador nos estados de origem.
De acordo com Nataniel Nogueira, em caso de dúvidas o produtor deve entrar em contato direto com o instituto. Clique aqui para acessar o site.
Destinação das embalagens
Quanto às embalagens vazias de agrotóxicos, a portaria reitera os atuais procedimentos de devolução, que deve ser feita às unidades de recebimento licenciadas. A ação é realizada mediante a execução do sistema da logística reversa, que consiste em o produtor devolver as embalagens vazias no local licenciado – em Minas Gerais existem 53 postos – e a indústria fazer o recolhimento.
Os materiais levados aos postos são encaminhados às centrais. Atualmente, todas as 11 centrais do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) instaladas em Minas Gerais estão credenciadas para receber as embalagens, inclusive aquelas contendo agrotóxicos impróprios (vencidos) a serem entregues pelos produtores rurais.
São considerados produtos impróprios aqueles registrados nos órgãos federais competentes que estejam com data de validade vencida ou com avaria que impossibilite seu uso ou identificação.
Minas Gerais tem o maior número de centrais do Inpev no Brasil aptas a atenderem os produtores rurais, realizando este tipo de serviço. As 11 centrais credenciadas no estado respondem por 25% do total de 44 destes estabelecimentos em funcionamento em todo o território nacional.
É obrigação do comerciante mineiro ser credenciado em um posto ou central, distribuídos em todo o estado, indicando ao usuário na nota fiscal, no ato da compra, o endereço dessas unidades para devolução – no prazo máximo de um ano após a compra. Atualmente, Minas Gerais é o sexto estado do Brasil que mais retira embalagens vazias de agrotóxicos do campo, dado compatível com o consumo estadual.
Clique aqui para verificar onde existe postos de entrega.
Referência nacional
Minas Gerais ocupa o primeiro lugar no ranking nacional dos estados que mais realizam inspeções no setor de agrotóxico, abrangendo 27% do total de fiscalizações realizadas anualmente no Brasil. Os dados são resultado de levantamento feito durante Encontro de Nacional de Fiscalização de Agrotóxico (Enfisa), evento que acontece anualmente no Brasil.
Desde 1991, com o advento da Lei 10.545, que passou ao IMA as funções de controle e a fiscalização destes produtos, o instituto já realizou mais de 100 mil fiscalizações em estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e em prestadores de serviço de aplicação.
Durante a fiscalização, os técnicos do IMA verificam se o agrotóxico está cadastrado no estado, a emissão de notas fiscais, armazenamento adequado do produto, validade e indicação para cultura específica, inutilização e descarte correto das embalagens. Ainda são coletadas amostras dos alimentos cultivados no campo para análise de resíduos de agrotóxicos.
Clique aqui para acessar mais detalhes sobre a legislação.