Aqueles sem inscrição identificada na lista devem procurar a sede administrativa
Conforme a Lei Complementar 669, de 14 de junho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 5261, de 24 de junho de 2022, foram lançadas as isenções de IPTU a vítimas das enchentes em Patos de Minas de acordo com a relação fornecida pela Secretaria de Desenvolvimento Social (cadastrados no CASVE) e de acordo com as inscrições cadastrais informadas pela Diretoria de Urbanismo.
Acesse AQUI a lista com o nome dos isentos.
Não foram cadastradas as isenções referentes a 98 beneficiários/imóveis, considerando que a Diretoria de Urbanismo não conseguiu localizar esses imóveis e informar suas respectivas inscrições. Dessa forma, aqueles sem inscrição identificada na lista devem procurar a sede administrativa, no Bairro Eldorado, das 12h às 18h.