Processo corria em segredo de justiça e cassação se deu por abuso de poder econômico
Pouco mais de um ano e dois meses de ter sido reeleito, por uma diferença de 184 votos com o segundo colocado, o prefeito de Araxá, no Alto Paranaíba, Jeová Moreira da Costa (PDT) foi cassado em primeira instância, junto com sua vice e atual secretária de saúde, Edna Castro (PSDB).
O juiz eleitoral de Araxá, Rodrigo da Fonseca Caríssimo, proferiu a sentença na última quinta feira (12), seguindo a recomendação dada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pedia a cassação dos mandatos de Jeová e Edna.
Esse processo corria em segredo de justiça e com a decisão, o juiz mandou quebrar o efeito sigiloso. No começo do ano esse processo tinha sido enviado a Belo Horizonte sem julgamento pelo então juiz eleitoral Eduardo Gardesani, porém o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em BH determinou o julgamento em Araxá
O juiz que assumiu a vara realizou as oitivas e na noite de ontem proferiu sua decisão e ainda determinou a posse do segundo colocado nas eleições de outubro de 2012, Aracely de Paula (PR) e sua vice, Lídia Jordão (PP). Na decisão, a sentença deve ser cumprida após julgamento dos recursos que ainda podem ser abertos em BH, no TRE e em Brasília no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou seja, Jeová e Edna ainda podem recorrer.
O processo
Segundo o processo nº 120879, que pode ser visualizado no site do TRE-MG, Jeová e Edna são acusados de “a) aquisição desenfreada de material de construção e entrega desses materiais para a construção do conjunto habitacional Max Neumann e para outras obras em período eleitoral; b) aquisição desenfreada de insumos para fabricação de blocos em período eleitoral.”
A decisão
Rodrigo Caríssimo declara inelegíveis Jeová e Edna para as eleições municipais de 2012 e para quaisquer outras no período de 8 anos subsequentes à referida eleição (a contar do dia 07/10/2012) e ainda decide pela aplicação a cada um dos impugnados, a multa de 20.000 (vinte mil) UFEMG’s. “A execução desta sentença deverá, conforme supra fundamentado, aguardar a decisão do Eg. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, caso haja recurso, ou o seu trânsito em julgado.”, diz a decisão.
Em seu texto o juiz ressalta que a anulação dos 41,72% dos votos válidos atribuídos a Jeová e Edna não atinge mais da metade dos votos válidos. Por isso, não é caso de convocação de novas eleições, mas sim da diplomação de Aracely e Lídia.
C/ Ascom