De acordo com a liminar, a empresa deverá restabelecer os turnos ininterruptos de trabalho previstos no Acordo Coletivo
Finalmente, o trabalhador da Vale Fertilizantes pode comemorar. A justiça do Trabalho expediu liminar dando ganho de causa ao deferir a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Metais Básicos e Minerais Não-Metálicos de Araxá (Sima), no Alto Paranaíba, e defendida ferrenhamente contra a tentativa de exploração da Vale Fertilizantes, na alteração dos turnos de trabalho, uma medida que só visa o aumento dos lucros da companhia, em detrimento da escravidão do empregado.
A vitória do Sima sobre o poderio econômico da Vale, uma das maiores organizações do país, deve-se ao trabalho árduo e persistência do Sindicato em que a justiça prevaleça e os direitos dos empregados sejam devidamente preservados.
De acordo com a liminar, a empresa deverá restabelecer os turnos ininterruptos de trabalho previstos no Acordo Coletivo, com vigência até 31/01/2016. Assim como vem defendendo o Sindicato, a justiça não acatou a desculpa apresentada pela Vale de que o descumprimento do acordo se deveu à crise econômica existente no país.
A liminar determina que a empresa “restabeleça os turnos de trabalho praticados até 1º de março de 2015, nas mesmas condições em que vigoravam”. A sentença obriga a Vale a cumprir o retorno dos turnos anteriores de 6×4 “no prazo de dez dias, a contar de sua intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a trinta dias, reversível ao sindicato autor”.
A diretoria do Sindicato comemorou com grande entusiasmo o resultado publicado na quinta-feira pela Justiça do trabalho. “Agora é só aguardar que a Vale Fertilizantes, que sempre diz primar pelo cumprimento da lei, reconheça a sua derrota e cumpra o que foi determinado judicialmente”, afirmou o presidente do Sima, Vicente Magalhães Matos.
Ascom Sima