Ministro Dias Toffoli suspendeu realização de novo pleito e Silveira pode assumir a prefeitura, por enquanto
Por Caio Ranieri
Mais uma reviravolta política na cidade de Ibiá, está mexendo com a população, que viu o candidato mais votado em outubro do ano passado, Paulo Jibóia e o candidato segundo colocado, Hélio Silveira serem cassados, respectivamente, por contas reprovadas de mandados passados e acusação de compra de votos.
Jibóia ficou inelegível, com decisão em última instância e Silveira, depois de ser diplomado e assumir a prefeitura, foi cassado com por contra de votos e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) decidiu por uma novaeleição na cidade. A decisão do TRE/MG foi contestada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Em uma seção realizada na quinta feira (02), o Ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar ao segundo colocado, derrubando a decisão de uma nova eleição na cidade e dando a Hélio Silveira a possibilidade de assumir a prefeitura. Ele então volta ao cargo de prefeito, que foi assumido interinamente, desde janeiro, pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ibiá, Iraci Dimas.
Mas a decisão do TSE ainda não é definitiva. A reportagem do Jornal Minas no Foco entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Segundo a Ascom, a liminar foi concedida pela decisão de apenas um ministro. O caso cabe recurso e poder ser levado ao Plenário do Tribunal e essa liminar pode ser derrubada pelos demais ministros da Casa.
A decisão
A Assessoria de Imprensa do TSE enviou a nossa equipe, por email, a decisão do Ministro Dias Toffoli. De acordo com o texto final, o Ministro julgou como ilícita uma das provas de compra de votos, que é uma gravação em vídeo, de uma conversa do então candidato, na época, com pessoas na rua. Ele teria distribuído dinheiro a esses eleitores. Para Toffoli, a gravação, sem conhecimento dos envolvidos não pode ser considerada como prova lícita, e também, o tipo de gravação deve ter autorização judicial. Assim, ele decidiu pela suspensão da liminar e retorno de Hélio Silveira ao cargo, até o julgamento de recurso pelo TSE.