Outras medidas para cumprir o termo foram apresentadas pelo Presidente da Casa da Cidadania
Na reunião ordinária de terça-feira (24), o presidente da Câmara Municipal de Araxá, vereador Miguel Júnior (PMDB), fez leitura de um ofício encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais propondo medidas à contestação do número de cargos comissionados e terceirizados pela Casa.
De acordo com o documento, a primeira medida proposta trata sobre a redução dos cargos em comissão da parte administrativa, de recrutamento amplo da Presidência, adequando-se ao número de servidores efetivos, havendo uma redução progressiva de 17 cargos até o dia 31 de dezembro de 2013, atendendo ao que fora proposto pelo Ministério Público e acatando posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
Para este caso, justifica-se que tal medida será tomada progressivamente, carecendo de um prazo maior (até 31 de dezembro), uma vez que serão feitos estudos para verificar o impacto financeiro e orçamento referente às exonerações e para que se possam efetivas as rescisões com a respectiva adequação administrativa
Em outra medida proposta, a Mesa Diretora, após discussão com os edis, num prazo de 90 dias da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto, um novo organograma, definindo-se as novas funções dentro do Plano de Cargos e Salários, extinguido-se cargos comissionados e transformando-os em cargos de provimento efetivo e submetendo seu ingresso mediante concurso público.
A terceira medida compreende o comprometimento da Mesa a abrir concurso público até o dia 1º de julho de 2014 para cargos definidos no novo organograma, que no momento estão sendo ocupados por servidores de livre nomeação em atividades distintas às de assessoramento, direção e chefia, nos termos do artigo 37 da LEX FUNDAMENTALIS e, atendendo a recomendação do Ministério Público, manter o critério de proporcionalidade na relação de cargos efetivos/livre nomeação.
A Mesa Diretora vedará como critério de elaboração do novo organograma, a criação futura de cargos de provimento comissionado que não atenderem a esses requisitos previstos no artigo 37, V da Constituição da República. Na quarta medida a Mesa Diretora se compromete que somente poderão ser terceirizadas as atividades meio do Poder Legislativo, em especial as funções de limpeza, manutenção, jardinagem, vigia ou vigilância, recepção e office boy ou similares.
Manterá o entendimento que estas atividades terceirizadas deverão ser precedidas de processo licitatório, observando-se o critério da razoabilidade entre o número de servidores efetivos da Câmara e o número de funcionários da empresa contratada.
Acerca dos cargos em comissão de recrutamento amplo na composição dos gabinetes dos vereadores, por se tratar de cargos de ocupação transitória, de livre nomeação e exoneração de pessoas de confiança dos edis para exercerem atividades de chefia, direção e assessoramento, conforme estabelecido em Câmaras Municipais de todo o país, não se vislumbra a possibilidade de realização do concurso para preenchimento das vagas, sendo que a Mesa Diretora determinará que cada vereador fique responsável pelo cumprimento das funções exercidas e pela frequência de seus servidores de gabinete, prestando contas deste controle junto à administração da Câmara.
C/ Ascom