Promotoria, Juiz Eleitoral e Cartório esclarecem sobre Propaganda Eleitoral
Na plateia presidentes de partidos políticos e colegiados de Araxá e Tapira, no Alto Paranaíba, e representantes da imprensa araxaense. Os esclarecimentos sobre propaganda eleitoral para o pleito que acontece este ano foram feitos pela Promotora Eleitoral, Dra. Mara Lúcia Silva Dourado; o Juiz Eleitoral Dr. José Aparecido Fausto de Oliveira; e a chefe do Cartório Eleitoral Alcinéia Suely Sales.
A propaganda eleitoral é permitida de 16 de agosto a 02 de outubro, ou seja, uma mudança nesse prazo, que é uma das alterações para o período em 2016. A campanha antes tinha 90 dias e foi reduzida para 45 dias.
As autoridades no assunto explicaram sobre a lei eleitoral para as Eleições 2016, o que é permitido e o que é vedado. O primeiro turno será dia 02 de outubro e o segundo turno, que ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores, dia 30 de outubro.
“O papel do Ministério Público é orientar, não pode dar assessoria jurídica, isso para preservar a imparcialidade e porque é um impedimento legal”, esclarece Dra. Mara Lúcia Silva Dourado, Promotora Eleitoral de Araxá e Tapira.
Na reunião muitas perguntas e esclarecimentos. Um assunto bastante discutido foi sobre os debates políticos, permitidos até o dia 15 de agosto de 2016, que consiste em uma conversa aberta sobre política, sugestões de bons candidatos, desde que não fique explícito que a pessoa esteja pedindo voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
“Vamos analisar caso a caso para saber se há isonomia. Tudo com cautela para que a eleição seja mais limpa possível”, diz o Juiz Eleitoral Dr. José Aparecido Fausto de Oliveira.
O processo eleitoral, como um todo, é complexo e exige cuidado maior nas ações dos meios de comunicação, por isso outras reuniões serão realizadas até o pleito. Em cada área da comunicação, seja televisão, rádio, jornal impresso ou online, uma forma de propaganda é permitida.
Pela internet, que é o setor do Portal Minas No Foco, a divulgação está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. E é proibida a propaganda eleitoral paga na internet.