Minas no Foco

Parceria com iniciativa privada garante implantação de trevo em rodovia em São Gotardo

Convênio foi possibilitado por decreto de crédito outorgado para investimentos em infraestrutura

Governo de Minas e a empresa Verde Fertilizantes, indústria do setor agrícola, localizada no município de São Gotardo, na região do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, assinaram, no fim de dezembro de 2022, convênio de parceria para implantação e pavimentação do trevo de acesso à rodovia LMG-764.

O acordo foi firmado por meio do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e a obra será realizada no quilômetro 21,7, no trecho entre o município de Matutina e o entroncamento com a rodovia MG-235.

A empresa destinará cerca de R$ 3 milhões para construção do novo acesso ao sistema rodoviário, favorecendo as condições de infraestrutura logística da região. O contrato de parceria é o segundo assinado pelo governo por meio do decreto de Crédito Outorgado. A previsão de início das obras é março de 2023, após o período chuvoso.

O diretor-geral do DER, Rodrigo Tavares destaca que tanto a população local quanto o setor produtivo precisam de condições de transportes adequados. Diante disso, o convênio surge como uma ferramenta importante que permitirá o incremento da infraestrutura logística da região do Alto Paranaíba. 

“A medida é uma maneira de fomentar a construção da infraestrutura adequada ao bom funcionamento da atividade empresarial, promovendo a geração de emprego e renda e, sobretudo, garantindo mais segurança para quem trafega pela região”, avalia Tavares.

Crédito outorgado

O decreto de crédito outorgado permite a empresas de todos os setores do estado utilizarem até 60% do chamado ICMS incremental em obras de infraestrutura viária, como pavimentação, duplicação, pontes, trevos, acessos.

A empresa que aderir ao decreto poderá realizar investimentos que contribuam para seu projeto de instalação ou expansão e que gerem crescimento da atividade econômica na região, desenvolvimento social e benefícios à população no entorno.

O valor gasto será revertido ao contribuinte como crédito outorgado de ICMS, que será utilizado para abatimento do imposto incremental que o contribuinte apurar após a realização da obra ou de etapa utilizável.

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