Débitos relativos à não transferência de ICMS, IPVA no ano de 2019, serão no valor total de R$6.738.985,98
O município de Patos de Minas fará a adesão ao acordo firmado entre o Governo do Estado e a Associação Mineira de Municípios (AMM) com a interveniência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para o recebimento da dívida do Estado de Minas Gerais com o Município.
Os débitos relativos à não transferência de ICMS, IPVA no ano de 2019, serão no valor total de R$6.738.985,98, a serem pagos pelo Estado em três parcelas de R$2.246.328,66 em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março do ano de 2020.
Débitos relativos à não transferência de ICMS e Fundeb relativos aos anos de 2017 e 2018, no valor total de R$9.927.084, deverão ser pagos em trinta parcelas mensais a partir de 30 de abril de 2020. Os valores referentes ao Transporte Escolar, que não foram pagos ao Município em 2018, totalizam R$198.360, serão pagos em dez parcelas mensais a partir da adesão ao acordo.
Além disso, o Município ainda receberá do Estado os valores correspondentes à falta dos repasses/pagamentos das verbas das Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social, que ainda não foram negociados.
Na Saúde, incluindo as verbas para o funcionamento da UPA e do SAMU, o débito está no valor total de R$30.858.533,17. Já no Desenvolvimento Social, incluindo o piso de Assistência Social, está no valor de R$691.295.